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materia nº 2307/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2307 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaLEI Nº 2307/2023
native_id6398

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº230*DE 4M4DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL
Nº 1015, DE 12 DE MARÇO DE 2008, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O Nível de Salário do Grupo Ocupacional: Serviços Gerais — Cargo: Auxiliar
de Serviços Gerais, constante do ANEXO | da Lei Municipal nº 1015/2008, fica
alterado para Il e III.
Art. 2º Os ajustes das Progressões dos Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Admi-
nistrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Copeiro, Cozinheiro, Merendeiro e Telefonista serão reali-
zados por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
1º de maio de 2023.
Quissamã, 41 de Mais de 2023.
Câmara Municipal de ;
Quissamã - RJ Maria d checo Publicado no Jornal
APROVADO Prefeita nrá faia i
1
Diário Oficial de Quissamã
TURNO ÚNICO m 421 OS 19093
Fã osem sHiaaAUZA
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Administrativo de Governo
Mat, 4008-8 Matrícula: 207

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