| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | LEI N° 2309/2023 |
| native_id | 6400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2309DE 4ADE MAIO DE 2023. AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA — IPMQ A ADQUIRIR, A TÍTULO ONEROSO, O BEM PUBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã — IPMQ autorizado a adquirir onerosamente o bem imóvel descrito na matrícula de nº 199 do Cartório de Ofício Único de Quissamã, com área de 1.459,75 mº, sito à Rua Euzébio de Queiroz, nº 0, Centro, Quissamáã/RJ, inscrição municipal nº 04.01.033.0188.001, de propriedade da RCG - Ribeira de Celsa e Gisela Administração de Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.210.026/0001-80. Parágrafo único. A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública e compra e venda com cláusula ad mensuram e posterior registro na matrícula do imóvel. Art. 2º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento do montante de R$ 367.010,35 (Trezentos e sessenta e sete mil dez reais e trinta e cinco centavos), a ser adimplido 10 (dez) dias após a assinatura da escritura de compra e venda do imóvel. Art. 3º O imóvel a ser adquirido destina-se a construção da futura sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã — IPMQ. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no IPMQ. Publicado no Jornal Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial de Quissamã . Em. A2 4, OS 12083 Quissamã, 11 de Mars de 2023. Edição: 2314 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO 2 TURNO ÚNICO = Rosenssinane-pouza MARIA SA cHEco Eonrdeaaor de Apoio a idministrativo de Governo Prefeita Matrícula: 207 Dra DE AO 3 40088