| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | LEI N° 2310/2023 |
| native_id | 6401 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 2340 DE 44 DE MAIS DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS SE COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste em 25% (vinte e cinco por cento) no Ticket Alimentação que passa a corresponder a R$ 751,10 (Setecentos e cinquenta e um reais e dez centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2023. Quissamã, 1 de Mais de 2023. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Maria A acheco im AL 1OS 12023 / Re x Edição: 23144 x E Assinatura Fábio Castro da Costa Rosemery de Souza E Presidente / Pr car aa E ; inistrativo de Mat 4008-8 Matrícula do7 Te