| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA OS ARTS. 100 E 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019 - ENCAMINHADO PELA MENSAGEM Nº 022/2023 |
| native_id | 6445 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-31 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | — | Matéria encaminhada à Secretaria Geral. |
| 2023-05-31 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | — | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2023-05-31 | Proposição aprovada em segundo turno | S | Matéria aprovada em segundo turno. |
| 2023-05-30 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | Matéria inclusa na votação. |
| 2023-05-30 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | P | Matéria encaminhada a Secretaria Geral. |
| 2023-05-30 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | P | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2023-05-30 | Proposição lida e aprovada | P | Matéria lida e aprovada no primeiro turno. |
| 2023-05-29 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria inclusa na votação. |
| 2023-05-29 | Parecer favorável da comissão | — | Matéria com parecer favorável. |
| 2023-05-24 | Proposição distribuída às comissões | — | Matéria encaminhada a Comissão. |
| 2023-05-24 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | — | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2023-05-24 | Proposição lida no expediente | — | Matéria lida no expediente. |
| 2023-05-23 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa no expediente. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-31T12:36:31.028534-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 8 | 0 | 0 |
| 2023-05-30T13:34:49.562514-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 10 | 0 | 0 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro CEP 28.735-000 — Quissamã PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 19 DE MAIO DE 2023. “ALTERA OS ARTIGOS 100 E 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: . Art. 1º O inciso | do art. 100 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “| - por um médico nos casos de licença até 120 (cento e vinte) dias e à servidora gestante;” Art. 2º O caput do art. 101 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 101 Nas licenças prolongadas, antes de se completarem 180 (Cento e oitenta) dias, deverá a junta médica da Prefeitura, composta por 3 (três) médicos, pronunciar-se sobre a natureza da doença indicando se o caso é de:” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 19 de maio de 2023. MARIA CHECO Prefeita