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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA OS ARTS. 100 E 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019 - ENCAMINHADO PELA MENSAGEM Nº 022/2023
native_id6445

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-05-31 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-31 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na votação.
2023-05-30 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-05-30 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-30 Proposição lida e aprovada P Matéria lida e aprovada no primeiro turno.
2023-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na votação.
2023-05-29 Parecer favorável da comissão Matéria com parecer favorável.
2023-05-24 Proposição distribuída às comissões Matéria encaminhada a Comissão.
2023-05-24 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-24 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-05-23 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T12:36:31.028534-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2023-05-30T13:34:49.562514-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 19 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA OS ARTIGOS 100 E 101 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04 DE
OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: .
Art. 1º O inciso | do art. 100 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“| - por um médico nos casos de licença até 120 (cento e vinte)
dias e à servidora gestante;”
Art. 2º O caput do art. 101 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101 Nas licenças prolongadas, antes de se completarem
180 (Cento e oitenta) dias, deverá a junta médica da Prefeitura,
composta por 3 (três) médicos, pronunciar-se sobre a natureza
da doença indicando se o caso é de:”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 19 de maio de 2023.
MARIA CHECO
Prefeita

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