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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 021/2023 EM, 17 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui o Programa de Premiação a alunos,
professores e profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino, solicitando se digne
Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL.
Pensar em incentivo e premiação aos alunos que se destacarem deve ser uma
constante nos métodos educacionais. Tomados os devidos cuidados para que não seja uma
simples competição pela premiação, a relação entre metas e resultados deve ser construída,
enquanto discurso educativo, como almejar novos conhecimentos e novas oportunidades. O
presente projeto de Lei, apenas vem ao encontro de ações que o Poder Executivo tem
desenvolvido para maximizar os resultados da Educação no Município. A Prova Rio e o IDE-Rio
são algumas das ações que tem contribuído com essa perspectiva, mas outras tantas devem
ser pensadas.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁ ACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENAÇÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A SEMED,
Conforme solicitado, segue o cálculo de impacto da criação do “Programa para
Premiação a Alunos, Professores e Profissionais da Educação”, a ser custeado com
recursos oriundos dos royalties.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROGRAMA PARA PREMIAÇÃO
ANO IMPACTO TOTAL (R$)
2023 119.487,18
2024 119.487,18
2025 119.487,18
Recomendamos cautela no aumento de despesas com royalties perante esse
cenário instável.
Quissamã-RJ, em 26 de abril de 2023.
Alan Carlos A. de Souza Simone Moreira
Coordenador Setorial de Planejamento Secretária Municipal de Fazenda
e Orçamento — Mat.: 7471
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos
termos do artigo 16, inciso Il da LRF, está compatível com as
diretrizes do Plano Plurianual (Lei n.º 2127/2021) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei n.º 2128/2021) e possui previsão na Lei
Orçamentária Anual — LOA 2022 (Lei n.º 2171/2021).
Quissamã, 18 de Maio de 2023.
LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO
Chefe de Gabinete
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