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materia nº 96/2023

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaOFÍCIO Nº 096/2023 QUE ENCAMINHA, EM ANEXO, A MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 005/2023 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
native_id6450

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-05-31 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-31 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na votação.
2023-05-30 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-05-30 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-30 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-05-29 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T12:42:00.288098-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 6 1 1

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — e-mail: segab(Dquissama.rj.gov.br Ê À
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407 - Fax (22) 2768.1130 Cum
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 096/2023 . Quissamã, 17 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminho a Mensagem de Veto ao Projeto de Lei nº 005/2023 de autoria
do Poder Legislativo, nos termos do $ 2º do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal. |
Registro que, após análise técnica do referido projeto, a Procuradoria Geral
do Município manifestou-se de que há vício quanto a inciativa, opinando pela
inconstitucionalidade do projeto.
Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
MARIA
Ao Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã/RJ
Cep: 28735-000
/
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA =
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — e-mail: segab(Qquissama.rj.gov.br tos Ba” &
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 005/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com o objetivo de
levar ao conhecimento desta Casa Legislativa que, conforme autorizado pelo art. 63 da Lei
Orgânica Municipal e pelo art. 66, 8 1º, da Constituição Federal, em relação ao Projeto de Lei
nº 005/2023, de iniciativa desta Casa Legislativa, aprovado em seu respeitável Plenário,
VETEI, na íntegra, o aludido texto legal, conforme razões adiante expostas.
Razões do Veto:
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de no
mínimo 30% de artistas locais em eventos públicos no Município de Quissamã.
Em que pese a nobreza da iniciativa, O Projeto de Lei possui vício quanto a
inciativa, pois de acordo com a Constituição Federal e seu art. 22, XXVII, a competência
legislativa da matéria cabe privativamente à União:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,
para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e
para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art.
173,8 1º, 1”
Neste sentido, inequívoca a usurpação da competência privativa da União para
legislar sobre a matéria, não se enquadrando o objeto no âmbito da competência legislativa
suplementar do Município.
Além disso, a norma obriga uma reserva mínima de 30% para contratações em
eventos públicos para artistas locais. Percebe-se que haveria uma interferência nas licitações
e contratações promovidas pelo ente público, gerando restrição a competitividade.
Sendo assim, esperamos dos nobres Edis que, após a tramitação regimental
pertinente, esta Casa delibere pela manutenção do presente Veto.
Quissamã, 17 de maio de 2023.
Maria de dll bodneco
Prefeita

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