| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Parecer ao projeto de lei nº 032/2023 que dispõe sobre a denominação da Rua João Alves de Alexandria no bairro Canto da saudade. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA Quissamã, 31 de maio de 2023 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, Referência: Projeto de Lei nº 032/2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOÃO ALVES DE ALEXANDRIA NO BAIRRO CANTO DA SAUDADE. PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei que dispõe sobre denominação da Rua João Alves de Alexandria no bairro canto da saudade. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal que consiste na alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas. Digitalizado com CamScanner Vadão : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO isa CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA Reterento ao PL nº 032/2023 É O PARECER. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Retator/Adelison Lopes Carneiro (ZA Pelas conclusões, O Mo Presidente: Ailson Belarmindo Barreto Pelas Conclusões, Vice-Presidente: Jocemar ouza Batista Digitalizado com CamScanner