| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de lei complementar nº 001/2023 que altera os artigos 100 e 101 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Quissamã, 24 de maio de 2023 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Referência: Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 EMENTA: "ALTERA O ARTIGOS 100 E 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei Complementar que altera os artigos 100 e 101 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, e dá outras providências. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder Executivo, atendendo ao disposto art. 56, inciso | da Lei Orgânica Municipal que consiste no Regime Jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo da administração indireta e autarquias, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas. Digitalizado com CamScanner REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2023 É O PARECER. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS. Relator: Agáils opes Carneiro Pelas conclusões, Q mo Presidente: Ailson Belarmindo Barreto Pelas Conclusões, Vice-Presidente: Jocem Digitalizado com CamScanner