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materia nº 24/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaMENSAGEM Nº 024/2023 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INSPEÇÃO AOS INTEGRANTES DA JUNTA MÉDICA
native_id6457

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-05-30 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-30 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada em turno único.
2023-05-29 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T13:53:49.871947-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

SE República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 024/2023 EM, 23 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de gratificação por
inspeção aos integrantes da Junta Médica da Administração Pública Municipal Direta do
Município de Quissamã, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente
processo legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente tem por objetivo estabelecer novos critérios para a concessão de
gratificação a Junta Médica, sendo o pagamento fixado por inspeção, uma vez que a junta deve
atender cada licenciado individualmente, efetuando inspeção direcionada a sua patologia e
prontuário no SESMT — Serviço Especializado de Medicina e Segurança do Trabalho.
Cabe registrar que há Acordão do TCE-RJ (nº 169026/2022) que trata da
constituição de junta médica com quadro próprio da Municipalidade, vedando a composição por
entidade privada terceirizada.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA D A FRACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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Processo:5388/2023
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Quanto aos limites legais em face da LRF:
Conforme relatório publicado, anexo aos autos, as despesas com pessoal
(Executivo) para fins de apuração da LRF atingiram 29,82% da Receita Corrente
Líquida, dentro do limite de máximo de comprometimento da receita, 54% (para o poder
Executivo), definido no inciso II do $ 1º do art. 19 da LRF e alínea “b”, inciso III do art.
20 da mesma Lei. Fica o alerta quanto ao limite prudencial de 51,30% e o aumento das
despesas com pessoal, em geral, no futuro, poderá ocasionar o descumprimento dos
limites. A realidade descrita pode ser observada no demonstrativo da receita corrente
líquida publicado pela CONGE.
Estimativa de gasto com pessoal considerando o atual processo:
RCL JUL/21 A JUN/22 465.257.865,90
DESPESA COM PESSOAL JUL/21 A JUN/22 138.719.830,08
PROCESSOS ANTERIORES 1.052.364,99
PROCESSO ATUAL 9.912,00
TOTAL DA DESPESA 139.782.107,07
% DA DESPESA COM PESSOAL 30,04%
Estimativa do Impacto Orçamentário, conforme artigo 16, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC-101/2000):
2023 | | 118.944,00
| 2024 | 42% | 28.323,62 |
2025 28.274,69
(*) Fonte: Relatório FOCUS — Banco Central do Brasil (08/05/2023)
Quissamã-RJ, em 09 de maio de 2023.
Cristiano Barcelos Simone Moreira
PNT Contabilidade Secretária Municipal de Fazenda
Mat.: 8479
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 24
com o identificador 3100320037003800320033003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando o identificador
3100320037003800320033003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por CRISTIANO BARCELOS em 09/05/2023 12:00
Checksum: F3BDE2BB2DC638722A5DFCB3CD2A1AD220C26AE9CE30F4DDE1329CD32AB788E8
Assinado eletrônicamente por SIMONE MOREIRA em 09/05/2023 12:35
Checksum: B055735CB222F2DF1B9BD9C877E8E1207796EE4CDB8FD2097252C634216B0229
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com o identificador 3100320037003800320033003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PMQ
Processo 5388/2023
Rubrica: (4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos
termos do artigo 16, inciso II da LRF, está compatível com as
diretrizes do Plano Plurianual (Lei n.º 2127/2021) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei n.º 2259/2022 e possui previsão orçamentária na
Lei Orçamentária Anual — LOA 2023 (Lei n.º 2281/2022)
Quissamã, 19 de Maio de 2023.
LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO
Chefe de Gabinete
Autenticar documento em http://(quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 3100330031003800390036003A00540052004100, Documento assinado usos
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.

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