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materia nº 101/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaIndica a Sra. Prefeita a que tome as medidas cabíveis com o intuito de fazer valer a lei municipal 981/2007 que institui o plantão 24 horas para as farmácias e drogarias do município.
native_id6464

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-05-31 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-31 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-05-30 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Indicação nº 
Quissamã, 29 de maio de 2023.
A Vereadora que a esta subscreve, nos termos dos arts. 116 e 134 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, indica a V.Sa. a que tome as medidas 
cabíveis com o intuito de fazer valer a lei municipal 981/2007 que institui o 
plantão 24 horas para as farmácias e drogarias do município.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal 981/2007 representa um avanço significativo para a saúde 
e o bem-estar dos cidadãos de Quissamã, pois garante o acesso aos serviços 
farmacêuticos durante toda a noite. No entanto, é preocupante constatar que sua 
aplicação tem sido limitada ou inexistente em nosso município, o que 
compromete os direitos dos munícipes e vai contra o propósito da legislação 
vigente.
Diante dessa situação, por meio desta indicação, gostaríamos de solicitar 
que sejam adotadas as seguintes medidas:
Fiscalização e cumprimento da lei: Orientar os órgãos competentes 
para realizar uma fiscalização regular das farmácias e drogarias do município, 
com o objetivo de verificar o cumprimento do horário de funcionamento 
estabelecido pela Lei Municipal 981/2007. Essa fiscalização deve ser constante 
e rigorosa, com a aplicação de sanções adequadas em caso de descumprimento.
Divulgação e conscientização: Promover campanhas de divulgação e 
conscientização junto à população sobre a existência do plantão 24 horas nas 
farmácias e drogarias de Quissamã. Essas campanhas devem informar os 
cidadãos sobre seus direitos em relação ao acesso aos serviços farmacêuticos 
durante a noite e ressaltar a importância de buscar esses estabelecimentos em 
casos de emergência ou necessidade de medicamentos.
Parceria com farmácias e drogarias: Estabelecer parcerias com as 
farmácias e drogarias do município, com o intuito de incentivar e apoiar a 
ampliação do horário de funcionamento para 24 horas. Poderiam ser oferecidos 
benefícios, como descontos em impostos municipais ou facilidades burocráticas, 
a fim de estimular esses estabelecimentos a se adequarem à legislação vigente.
Monitoramento e avaliação: Implementar um sistema de monitoramento 
e avaliação do cumprimento da Lei Municipal 981/2007, para acompanhar de 
perto o funcionamento das farmácias e drogarias durante o plantão 24 horas. 
Esse sistema permitirá identificar eventuais problemas e adotar medidas 
corretivas, garantindo a qualidade e a efetividade do atendimento prestado
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
A implementação efetiva Lei Municipal 981/2007 contribuirá para a 
melhoria da qualidade de vida da população e fortalecendo os serviços de saúde 
no nosso município.
Sala das Sessões,
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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