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materia nº 56/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 041/2023 que dispõe sobre o pagamento de gratificação por inspeção aos integrantes da Junta Médica na Administração Pública Direta do Município de Quissamã, revoga a Lei municipal nº 1898, de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-05-30 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-30 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2023-05-30 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-30 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada em turno único.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 30 de maio de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 041/2023
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de
gratificação por inspeção aos integrantes da
Junta Médica na Administração Pública Direta
do Município de Quissamã, revoga a Lei
municipal nº 1898, de 17 de dezembro de
2019, e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de gratificação por inspeção
aos integrantes da Junta Médica na Administração Pública Direta do
Município de Quissamã, revoga a Lei municipal nº 1898, de 17 de dezembro
de 2019, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 16, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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qem a ,
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 041/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Quan 4 Sands
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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