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materia nº 57/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 039/2023 que INSTITUI O PROGRAMA DE PREMIAÇÃO A ALUNOS, PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6471

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-05-30 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-30 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-05-30 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-05-30 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-30 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
quavataly
, Quissamã, 30 de maio de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 039/2023
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE
PREMIAÇÃO A ALUNOS, PROFESSORES E
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que institui o Programa de premiação a alunos, professores e
profissionais da educação da rede municipal de ensino, e dá outras
providências.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 16, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
mentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
redação, Finanças e Orça
i Municipal,
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Le
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 039/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
oh Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
DEN É)
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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