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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
quavataly
, Quissamã, 30 de maio de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 039/2023
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE
PREMIAÇÃO A ALUNOS, PROFESSORES E
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que institui o Programa de premiação a alunos, professores e
profissionais da educação da rede municipal de ensino, e dá outras
providências.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 16, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
mentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
redação, Finanças e Orça
i Municipal,
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Le
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 039/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
oh Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
DEN É)
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
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