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materia nº 58/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaParecer ao Projeto de Lei n 040 de 2023 que dispõe sobre a Consideração de Utilidade Pública.
native_id6474

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-06-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-07 Proposição aprovada em turno único S Matéria aprovada em turno único.
2023-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na votação.
2023-06-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-06-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-06 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-05-31 Parecer favorável da comissão Matéria com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

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veta, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
À ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Quissamã, 30 de maio de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 040/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CONSIDERAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública.
Cumpre ressaltar que a concessão do título de Utilidade Pública a entidades,
fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as
instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e
prestadoras de serviços à coletividade.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
asa, .
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
ca CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 040/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
jÁ BRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
(J 4
blatd fiéis yrupes Carneiro
Pelas conclusões,
Uan b: Dany
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemár

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