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materia nº 42/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A LGBTFOBIA” NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ – RJ.
native_id6475

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição Arquivada a pedido do Autor (a) PROJETO DE LEI 042/2023 ARQUIVADA A PEDIDO DA AUTORA SIMONE FLORES.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto
Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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PROJETO DE LEI N.º /2023
EMENTA: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL
DE LUTA CONTRA A LGBTFOBIA” NO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ – RJ.
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES
Art. 1º Fica instituído o dia de luta e conscientização contra a fobia em relação às pessoas
lésbicas, gays, bissexuais, transexuais/transgêneros/travestis, queer, intersexuais,
assexuais, entre outros., representados pela sigla LGBTQIAPN+, a ser comemorado,
anualmente, no Município de Quissamã, no dia 15 de março de cada ano, como "Dia
Municipal de Luta e Conscientização Contra a LGBTfobia".
Art. 2° No mês a que se refere o caput do artigo 1°, o Município promoverá atividades
para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia.
Art. 3° O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste
Município.
Art. 4° São objetivos da Campanha:
I – Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao
próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
II – Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e
a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da
problemática;
III – Implantação de políticas públicas, programas e projetos;
IV – Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia;
V – Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e
identidade de gênero e de que a prática de LGBTfobia é uma forma de violência que
prejudica toda a sociedade.
Art. 5° O Poder Executivo promoverá a divulgação do "Dia Municipal de Luta e
Conscientização Contra a LGBTfobia", relembrando a data com reuniões, exposições e
apresentações voltadas à consciência da população.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto
Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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Art. 6° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, em de de 2023
JUSTIFICATIVA
LGBTfobia é o termo usado para descrever o sentimento de ódio ou repulsa por
pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais/transgêneros/travestis, queer,
intersexuais, assexuais, entre outros., representados pela sigla LGBTQIAPN+. A atitude
se revela em forma de preconceito ou discriminação, explicita ou velada, e que deve ser
combatida, para que se forme uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao
próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. A
violência contra a população LGBT se expressa cotidianamente nas ruas, por meio dos
insultos, piadas, agressão física e discriminação nos locais de estudo, moradia, trabalho e
lazer.
A Constituição Federal de 1988, determina no Art. 3°:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
V – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e 
quaisquer outras formas de discriminação.
Ainda a Constituição Federal de 1988 determina no Art. 5°:
Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a discriminação por
orientação sexual e identidade de gênero é crime, os ministros determinaram que a
conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que previa crimes de
discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto
Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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O dia 17 de maio é conhecido mundialmente como o Dia Internacional de Combate
a Homofobia. É nessa data que se comemora o momento histórico para o Movimento
LGBT, quando no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou o termo
homossexualismo da lista de distúrbios mentais do Código Internacional de Doenças.
Desde então, o dia 17 de maio é vivenciado como uma data simbólica em que as
pessoas de todo o mundo se mobilizam para falar de preconceito e discriminação sobre a
perspectiva da equidade, da diversidade e da tolerância, uma data voltada à
conscientização.
Infelizmente, muitas pessoas lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais/transgêneros/travestis, queer, intersexuais, assexuais, entre outros,
representados pela sigla LGBTQIAPN+, continuam a passar por situações de preconceito,
discriminação e opressão e por processos de patologização em decorrência de suas
orientações sexuais e expressões de gênero. Cabe ao Poder Público realizar
ações/debates contra a LGBTfobia, garantindo os direitos para a promoção da cidadania
plena dessa população.
No Brasil, o Dia Nacional de Luta contra a LGBTfobia foi incluído no calendário
oficial em 2010, pelo Decreto Federal de 4 de junho daquele ano. Instituir em nosso
Calendário Oficial o Dia Municipal de luta contra a LGBTfobia, é avançar no combate às
opressões que atingem diretamente as pessoas LGBTs.
Entretanto a data mais significativa e que simbolizará o marco contra a LGBTfobia é
o dia 15 de março, dia em que o artista David da Costa Moreira foi brutalmente
assassinado. David dava vida à personagem “Laysa Lisa”, que tanto alegrou nossa
população, por vários anos, em participações e apresentação de eventos, como Garoto e
Garota Verão, Exposição Agropecuária e Industrial, etc.
Por tais razoes, é mais que justa a homenagem a ele feita através do presente PL.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Egrégia
Casa de Leis para a aprovação desta proposição.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros

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