CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
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PROJETO DE LEI N.º _________/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DO
ACESSO WI-FI AOS USUÁRIOS DE TODAS AS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Artigo 1º: Fica autorizado o Poder Executivo do município de Quissamã-RJ a
disponibilizar sinal de internet Wi-Fi nas unidades de saúde públicas do município,
visando a melhoria dos serviços prestados à população e o acesso à informação.
Artigo 2º: As unidades de saúde abrangidas por esta lei incluem, mas não se limitam a:
hospitais, centros de saúde, clínicas e postos de atendimento médico.
Artigo 3º: O objetivo da disponibilização do sinal de internet Wi-Fi é permitir o acesso à
informação, possibilitando aos profissionais de saúde consultas online, pesquisas
atualizadas, acesso a prontuários eletrônicos e troca de informações relevantes,
contribuindo assim para a qualidade do atendimento prestado à população.
Artigo 4º: A instalação do sistema de Wi-Fi nas unidades de saúde será de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, em colaboração com os órgãos
competentes, utilizando recursos e infraestrutura adequados.
Artigo 5º:
O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer normas e diretrizes para o uso adequado
da rede Wi-Fi, assegurando que seja utilizado de forma ética e em conformidade com as
leis vigentes, bem como preservando a segurança e privacidade das informações.
Artigo 6º: A disponibilização do sinal de Wi-Fi deverá abranger todas as áreas de
atendimento ao público das unidades de saúde, incluindo salas de espera, consultórios,
enfermarias e demais ambientes, a fim de proporcionar a conexão à internet a todos os
usuários e profissionais que frequentam essas instalações.
Artigo 7º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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disposições em contrário.
Quissamã, em ___ de ____________ de 2022
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem como objetivo fundamentar a necessidade e
importância da aprovação do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar
sinal de internet Wi-Fi nas unidades de saúde do município de Quissamã-RJ. Esta
iniciativa visa melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, bem
como promover o acesso à informação e agilizar os processos internos nas unidades de
saúde.
Primeiramente, a disponibilidade de Wi-Fi nas unidades de saúde possibilitará o
acesso rápido e eficiente à informação atualizada para profissionais de saúde, como
médicos, enfermeiros e técnicos. Com acesso à internet, eles poderão consultar
pesquisas, diretrizes médicas e literatura científica, facilitando a tomada de decisões
embasadas em evidências e promovendo uma prática médica atualizada e de qualidade.
Outro benefício significativo da disponibilização do Wi-Fi é a melhoria da
experiência dos pacientes e seus acompanhantes nas unidades de saúde. Com o acesso
à internet, eles poderão utilizar seus dispositivos móveis para entretenimento, informação
e comunicação, tornando o tempo de espera mais agradável e produtivo. Isso contribuirá
para a satisfação dos usuários e uma percepção positiva dos serviços de saúde
oferecidos pelo município.
Ademais, a implementação do Wi-Fi nas unidades de saúde promoverá a inclusão
digital, reduzindo a exclusão digital e facilitando o acesso à informação para todos os
cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica. A democratização do
acesso à internet é um passo importante na promoção da igualdade de oportunidades e
no combate às desigualdades sociais.
Por fim, é válido ressaltar que a disponibilização do sinal de internet Wi-Fi será
realizada de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo
Municipal, garantindo a segurança e a privacidade das informações, bem como o uso
ético e responsável da rede.
Diante do exposto, fica evidente a relevância e os benefícios que a aprovação do
presente projeto de lei trará para as unidades de saúde do município de Quissamã-RJ. A
disponibilidade de Wi-Fi contribuirá para a modernização dos serviços, aprimoramento da
prática médica, satisfação dos usuários e inclusão digital.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
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