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materia nº 15/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaDispões sobre revisão de salário aos Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, nos termos do inciso X do art. 37 da CF/88.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-28 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Encaminhado ao Executivo para a sanção.
2019-03-27 Proposição aprovada em segundo turno S proposição aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-03-27 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-03-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 24/2019
EMENTA: Concede revisão de salário aos
Empregados Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta, nos termos
do inciso X do art. 37 da CF/88.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o projeto de lei
nº 24/2019, que dispõe sobre revisão de salário dos Empregados Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta, nos termos do inciso X do art. 37 da CF/88.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente
Projeto de Lei atende o estabelecido no artigo 75 do Regimento Interno. Cumpre ressaltar
que a aprovação cabe ao plenário.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Deve-se ressaltar que no Projeto de Lei há estudo e parecer sobre o impacto
financeiro causado pelo aumento de 5% no salário dos servidores.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 21 de março de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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