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materia nº 109/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaO vereador subscrevente, conforme as incumbencias do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, na Resolução n.o 162 de 12 de Julho de 2018, vem por meio deste INDICAR à Excelentíssima Prefeita do Município de Quissamã, a senhora Maria de Fátima Pacheco, que juntamente a Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de enviar à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei instituindo a “Regulamentação aos Motoboys e Motofretistas”, no desempenho não somente de alavancar as entregas e a mobilidade do tráfego do município e também na contribuição e do incentivo de uma classe tão trabalhadora.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-06-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-06 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-06-05 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 05 de Junho de 2023
Indicação nº / 2023
À Exma. Senhora Prefeita de Quissamã
Maria de Fatima Pacheco
O vereador subscrevente, conforme as incumbencias do Regimento Interno desta Câmara de
Vereadores, na Resolução n.º 162 de 12 de Julho de 2018, vem por meio deste INDICAR à
Excelentíssima Prefeita do Município de Quissamã, a senhora Maria de Fátima Pacheco, que
juntamente a Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de enviar à esta Casa
Legislativa um Projeto de Lei instituindo a “Regulamentação aos Motoboys e Motofretistas”, no
desempenho não somente de alavancar as entregas e a mobilidade do tráfego do município e também
na contribuição e do incentivo de uma classe tão trabalhadora.
JUSTIFICATIVA,
A proposta da “Regulamentação aos Motoboys e Motofretistas" compreende na preocupação com as
condições de trabalho e segurança desses trabalhadores, que utilizam motocicletas e motonetas como
seu meio de renda para seu sustento, onde arriscam suas vidas na condição de oferecer o melhor de si,
como exemplo da pandemia, que mesmo com o índice muito alto de contágio do (coronavírus) a
classe foi peça fundamental no auxílio da produção e alimentação da população, quando os
comércios e demais estabelecimentos se mantiveram fechados por motivo de força maior, eles não
mediram esforços e se arriscaram pela produção e o desenvolvimento econômico do país, porque
sabiam que naquele momento eles eram uma das peças essenciais para a engrenagem do país, onde
ficou mais que esclarecido que a classe é destemida e digna de reconhecimento, por tanto como
vereador, indico essa proposta ao executivo, que contribuirá no melhor atendimento a classe e
incentivar os mesmos a serem uma nova geração de emprego e renda no município, e por
formalidade o Poder Executivo oferecerá gratuitamente a classe, Kits de Epi de segurança,
capacitação profissional, adoção de campanhas Educativas de prevenção de acidentes, diminuição
em taxas e impostos e conceder aos mesmos uma linha de crédito, na viabilidade de oferecer melhor
condições de trabalho e dar dignidade a classe e assim corresponderem aos correlatos de suas
atribuições.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497
Alto Alegre – Quissamã – RJ - CEP.: 28735-000
Tel.: (22) 2768-1020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Na condição de criar essa fonte geradora de emprego e renda, a geração será assistida por um
programa mediante a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que fiscalizará a classe na entrega
de seus serviços, para oferecer qualidades na recepção da entregas de suas atribuições,
proporcionando facilidade no deslocamento de mercadorias, medicamentos, peças e demais
solicitações, e estude a possibilidade da criação de pontos estáticos, dando eficiência aos que farão
uso dos serviços, como Farmácias, Hortifruti, comércios e lojas, e que motos e motonetas sejam
adaptadas com os acessórios necessários para a realização das entregas, como; bagageiro, baú
receptáculo, colete refletivo com identificação ou número do condutor e demais acessórios de
seguranças como, protetor de pernas, antena corta pipa, e todos acessórios de segurança funcionando
adequadamente.
A secretaria competente possibilitará a viabilização no fomento da assistência que a classe oferecerá,
através de um canal de publicidade ou criação de um aplicativo que associa a população com os
serviços oferecidos, dando assistência ao engajamento de mais uma fonte de renda dentro do
município.
Segurança:
Para se tornar um profissional motoboy e motofretista, haverá a necessidade do credenciamento
juntamente a secretaria responsável, que ingressará medidas de proteção, não somente para classe
como também aos clientes e a população.
-Habilitado na categoria conforme a CTB
-Residência fixa no Município
-Inscrição e Regularidade para a condição de microempreendedor Individual
-Vínculo formal com empresas sediadas no município na função de entregador de
produtos legalmente comercializado pelo estabelecimento
-Uso contínuo do Kit EPI, equipamentos de proteção individual, tais como:
capacetes, óculos de proteção, roupas impermeáveis, Jaqueta, calça, luva e calçados
adequados
-Escapamento original do veículo
- Acessórios de segurança funcionando adequadamente.
-Adequa-se aos itens necessários para realização das entregas
-O veículo poderá ser próprio ou alugado, desde que esteja regularizado e inscrito
juntamente a secretaria responsável
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497
Alto Alegre – Quissamã – RJ - CEP.: 28735-000
Tel.: (22) 2768-1020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
-Possibilidade da não aplicação de inscrição na categoria de Aluguel, como solicita
o Artigo 96 da Lei do CTB.
Certo do atendimento, aproveito para renovar préstimos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
____________________
Fábio Castro da Costa
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497
Alto Alegre – Quissamã – RJ - CEP.: 28735-000
Tel.: (22) 2768-1020

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