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materia nº 44/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDispõe sobre o Programa de Auxílio à Adoção Responsável de Animais de Rua no Município de Quissamã.
native_id6492

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-21 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa em 2º turno.
2023-06-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-06-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-20 Proposição lida e aprovada P Matéria lida e aprovada.
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P PRPOSIÇÃO INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão P PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2023-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-06-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-07 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-06-06 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T11:50:53.637222-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2023-06-20T12:38:46.741262-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI: /2023
Dispõe sobre o Programa de Auxílio à 
Adoção Responsável de Animais de Rua no 
Município de Quissamã.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Quissamã o Programa de Auxílio à 
Adoção Responsável de Animais de Rua, com o propósito de promover a 
conscientização e a responsabilidade da população no acolhimento e cuidado 
adequado de animais abandonados.
Art. 2º - São objetivos do Programa:
I - Promover campanhas educativas sobre a importância da adoção responsável 
de animais de rua, abordando temas como posse responsável, castração e 
vacinação dos animais;
II - Estabelecer parcerias com clínicas veterinárias e profissionais da área, a fim 
de disponibilizar serviços de castração, vacinação e identificação dos animais 
adotados, de forma gratuita ou a preços acessíveis;
III - Criar um cadastro de animais disponíveis para adoção, contendo 
informações sobre características, temperamento, histórico de saúde e contatos 
dos protetores ou abrigos responsáveis;
IV - Incentivar a colaboração de voluntários para auxiliar na divulgação, triagem 
e acompanhamento dos animais durante o processo de adoção;
V - Realizar feiras de adoção periódicas a fim de proporcionar a aproximação 
entre animais disponíveis para adoção e possíveis adotantes;
VI - Fomentar a formação de parcerias com empresas e estabelecimentos 
comerciais para a promoção de eventos de adoção responsável e 
conscientização da população sobre a causa animal;
VII - Estabelecer medidas de controle e fiscalização, visando o cumprimento das 
normas de proteção animal e prevenção de maus-tratos;
Artigo 3º - Será concedido um auxílio financeiro às famílias que adotarem 
animais de rua cadastrados no Programa de Auxílio à Adoção Responsável, pelo 
período de 12 meses, destinado ao custeio inicial e à aquisição de rações para 
os animais adotados.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Parágrafo único - O valor do auxílio será definido pelo Poder Executivo, levando 
em consideração as condições econômicas do município, a disponibilidade 
orçamentária e os critérios estabelecidos no regulamento.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 
60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 05 de junho de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa de Auxílio à Adoção 
Responsável de Animais de Rua no Município de Quissamã, com o intuito de 
abordar a problemática do abandono e garantir o bem-estar dos animais 
abandonados.
A adoção responsável é uma solução eficaz para reduzir o número de animais 
nas ruas, proporcionando-lhes um lar seguro e amoroso. No entanto, muitas 
famílias enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos iniciais da 
adoção, como cuidados veterinários e alimentação.
O auxílio financeiro proposto por este programa tem o objetivo de incentivar a 
adoção responsável, oferecendo suporte financeiro para as famílias adotantes. 
Ao cobrir os custos iniciais, como vacinação, castração e aquisição de rações, o 
programa viabiliza a adoção de animais abandonados e ajuda a garantir que eles 
recebam os cuidados necessários.
Além disso, o programa busca conscientizar a população sobre a importância da 
posse responsável, estimulando a castração e a vacinação dos animais 
adotados. Por meio de campanhas educativas e parcerias com clínicas 
veterinárias, busca-se disseminar informações e promover a saúde dos animais.
Ao estabelecer medidas de controle e fiscalização, o programa visa também 
combater os maus-tratos aos animais, garantindo o cumprimento das normas de 
proteção animal e a prevenção de abusos.
A criação do Programa de Auxílio à Adoção Responsável de Animais de Rua em 
Quissamã é uma iniciativa necessária para promover o bem-estar animal, 
conscientizar a população sobre a importância da adoção responsável e 
incentivar o cuidado adequado aos animais abandonados. Espera-se que essa 
lei contribua para reduzir o número de animais nas ruas, proporcionando-lhes 
uma segunda chance por meio da adoção responsável.
Quissamã, 05 de junho de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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