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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI: /2023
Dispõe sobre o Programa de Auxílio à
Adoção Responsável de Animais de Rua no
Município de Quissamã.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Quissamã o Programa de Auxílio à
Adoção Responsável de Animais de Rua, com o propósito de promover a
conscientização e a responsabilidade da população no acolhimento e cuidado
adequado de animais abandonados.
Art. 2º - São objetivos do Programa:
I - Promover campanhas educativas sobre a importância da adoção responsável
de animais de rua, abordando temas como posse responsável, castração e
vacinação dos animais;
II - Estabelecer parcerias com clínicas veterinárias e profissionais da área, a fim
de disponibilizar serviços de castração, vacinação e identificação dos animais
adotados, de forma gratuita ou a preços acessíveis;
III - Criar um cadastro de animais disponíveis para adoção, contendo
informações sobre características, temperamento, histórico de saúde e contatos
dos protetores ou abrigos responsáveis;
IV - Incentivar a colaboração de voluntários para auxiliar na divulgação, triagem
e acompanhamento dos animais durante o processo de adoção;
V - Realizar feiras de adoção periódicas a fim de proporcionar a aproximação
entre animais disponíveis para adoção e possíveis adotantes;
VI - Fomentar a formação de parcerias com empresas e estabelecimentos
comerciais para a promoção de eventos de adoção responsável e
conscientização da população sobre a causa animal;
VII - Estabelecer medidas de controle e fiscalização, visando o cumprimento das
normas de proteção animal e prevenção de maus-tratos;
Artigo 3º - Será concedido um auxílio financeiro às famílias que adotarem
animais de rua cadastrados no Programa de Auxílio à Adoção Responsável, pelo
período de 12 meses, destinado ao custeio inicial e à aquisição de rações para
os animais adotados.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Parágrafo único - O valor do auxílio será definido pelo Poder Executivo, levando
em consideração as condições econômicas do município, a disponibilidade
orçamentária e os critérios estabelecidos no regulamento.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 05 de junho de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa de Auxílio à Adoção
Responsável de Animais de Rua no Município de Quissamã, com o intuito de
abordar a problemática do abandono e garantir o bem-estar dos animais
abandonados.
A adoção responsável é uma solução eficaz para reduzir o número de animais
nas ruas, proporcionando-lhes um lar seguro e amoroso. No entanto, muitas
famílias enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos iniciais da
adoção, como cuidados veterinários e alimentação.
O auxílio financeiro proposto por este programa tem o objetivo de incentivar a
adoção responsável, oferecendo suporte financeiro para as famílias adotantes.
Ao cobrir os custos iniciais, como vacinação, castração e aquisição de rações, o
programa viabiliza a adoção de animais abandonados e ajuda a garantir que eles
recebam os cuidados necessários.
Além disso, o programa busca conscientizar a população sobre a importância da
posse responsável, estimulando a castração e a vacinação dos animais
adotados. Por meio de campanhas educativas e parcerias com clínicas
veterinárias, busca-se disseminar informações e promover a saúde dos animais.
Ao estabelecer medidas de controle e fiscalização, o programa visa também
combater os maus-tratos aos animais, garantindo o cumprimento das normas de
proteção animal e a prevenção de abusos.
A criação do Programa de Auxílio à Adoção Responsável de Animais de Rua em
Quissamã é uma iniciativa necessária para promover o bem-estar animal,
conscientizar a população sobre a importância da adoção responsável e
incentivar o cuidado adequado aos animais abandonados. Espera-se que essa
lei contribua para reduzir o número de animais nas ruas, proporcionando-lhes
uma segunda chance por meio da adoção responsável.
Quissamã, 05 de junho de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
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