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materia nº 27/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaMENSAGEM Nº 027/2023 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO - CIPA
native_id6502

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-06-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-13 Proposição lida no expediente U Matéria lida no Expediente.
2023-06-07 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

ds República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 027/2023 EM, 05 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e de Assédio — CIPA, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente
processo legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Com a instituição do regime jurídico dos servidores do Município de Quissamã,
pela Lei Complementar nº 006/2019, restou necessária a regulamentação municipal da CIPA,
alinhada aos termos da Consolidação das Leis do Trabalho —- CLT e da Norma
Regulamentadora — NR-5.
Considerando, ainda, a natureza de estabilidade do serviço público, visando
fomentar o interesse dos servidores na candidatura, foi contemplada na norma apresentada
uma gratificação em URMQ pela participação efetiva nas reuniões mensais.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA É CHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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SOdiadio ONHN — TVYNNV OLIVAIAI
Vdlo - ojoeduu
PMQ
Processo: 10.090/2022
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Conforme relatório publicado, anexo aos autos, as despesas com pessoal
(Executivo) para fins de apuração da LRF atingiram 29,82% da Receita Corrente
Líquida, dentro do limite de máximo de comprometimento da receita, 54% (para o poder
Executivo), definido no inciso II do $ 1º do art. 19 da LRF e alínea “b”, inciso III do art.
20 da mesma Lei. Fica o alerta quanto ao limite prudencial de 51,30% e o aumento das
despesas com pessoal, em geral, no futuro, poderá ocasionar o descumprimento dos
limites. A realidade descrita pode ser observada no demonstrativo da receita corrente
líquida publicado pela CONGE.
Estimativa! ] id ) | .
RCL JUL/21 A JUN/22
DESPESA COM PESSOAL JUL21 A JUNIZZ 138.719.830,08
[PROCESSOS ANTERIORES 1.110.227,85
[PROCESSO ATUAL 1.699,20
TOTAL DA DESPESA
% DA DESPESA COM PESSOAL
13.593,60
21.232,52
1.767,17
(*) Fonte: Relatório FOCUS — Banco Central do Brasil (19/05/2023)
Quissamã-RJ, em 24 de maio de 2023.
Rita de Cássia F.da Silva Lemos Simone Moreira
Assistente Executivo Secretária Municipal de Fazenda
Mat.: 2824
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 50
com o identificador 3100330033003300310037003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando
o identificador
3100330033003300310037003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DA SILVA LEMOS em 24/05/2023 09:48
Checksum: DDA8555B9A8F1AA47392D39EFAO103AC4CF4A612F63031BD8A9DAZCD6592489D
Assinado eletrônicamente por SIMONE MOREIRA em 24/05/2023 10:02
Checksum: 94307072FD5115918D9EABE6B314BCBC36F2D11B46FF1DC51B0197562BBFDB10
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 51
com o identificador 3100330033003300310037003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PMQ
Processo 10090/2022
Rubrica: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos
termos do artigo 16, inciso II da LRF, está compatível com as
diretrizes do Plano Plurianual (Lei n.º 2127/2021) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei n.º 2259/2022 e possui previsão orçamentária na
Lei Orçamentária Anual — LOA 2023 (Lei n.º 2281/2022)
Quissamã, 19 de Maio de 2023.
LUCIANO DE a LOURENÇO
Chefe de Gabinete
“Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 40
com o identificador 3100330031003800390031003A00540052004100, Documento assinado S.
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.

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