br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 47/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL, E O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - MENSAGEM Nº 028/2023
native_id6505

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-06-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-13 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-06-13 Parecer favorável da comissão U Matéria favorável da comissão.
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-13 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2023-06-07 Proposição inclusa no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T13:03:11.031142-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEINº DE 07 DE JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E O
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ-RJ, PARA REFORÇAR A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Quissamã autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio de
Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil, visando o estabelecimento de condições de
cooperação mútua entre os convenentes para o atendimento à necessidade temporária de recursos
humanos e materiais para reforçar a prestação dos serviços de Polícia Judiciária no Município de
Quissamã.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do
município de Quissamã.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamáã, 07 de junho de 2023.
MARIA cer sdpueco
Prefeita

open original →