br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 16/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaDispõe sobre Moção de Aplausos ao Colégio Cenecista Nossa Senhora do Desterro de Quissamã, por seus 60 anos de Ensino-Aprendizagem e Formação Integral do Cidadão.
native_id651

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-27 Proposição aprovada em segundo turno S proposição aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-03-21 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na Ordem do Dia.
2019-03-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Moção de Aplausos nº 01/2019
EMENTA: Dispõe sobre Moção de Aplausos
ao Colégio Cenecista Nossa Senhora do
Desterro de Quissamã, por seus 60 anos de
Ensino-Aprendizagem e Formação Integral do
Cidadão.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Moção de Aplausos nº
01/2019, que dispõe sobre Moção de Aplausos ao Colégio Cenecista Nossa Senhora do
Desterro de Quissamã, por seus 60 anos de Ensino-Aprendizagem e Formação Integral
do Cidadão.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo e não se vislumbra contrariedade as normas legais e ao interesse público,
deste modo, não há óbice para a sua aprovação, nos termos no inciso XXI, do artigo 17
da Lei Orgânica Municipal e inciso XII, parágrafo único do artigo 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Moção de
Aplausos tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 21 de março de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →