texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segovOquissama.r).gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 104/2023 Quissamã, 01 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ — 084/2023, por meio do qual foi
encaminhada a Indicação nº 062/2023, de autoria do Vereador Ailson Belarmindo
Barreto, informo que a Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de
Assitência ao Educando, já disponibiliza para as Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino os serviços de psicologia e de serviço social, através de equipe
multiprofissional, e objetiva ampliar este serviço por meio da ampliação da equipe ao
longo detsa Gestão.
A Lei Federal nº 13.935/2019, em seu art. 1º e parágrafos, prevê a
existência de serviços de psicologia e de serviço social, através de equipes
multiprofissionais para atender as prioridades definidas pelas políticas educacionais,
para desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-
aprendizagem e para atuar na mediação das relações sociais e institucionais.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE ACHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
open original →