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materia nº 105/2023

Tipo OFICIO RESPOSTA
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaOFÍCIO Nº 105/2023 EM RESPOSTA AO OFÍCIO CMQ Nº 071/2023 QUE ENCAMINHOU A INDICAÇÃO Nº 053/2023 DO VEREADOR AILSON BELARMINDO
native_id6511

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-14 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-06-14 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-14 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-06-14 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segovOquissama.r).gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 105/2023 Quissamã, 01 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ -— 071/2023, por meio do qual foi
encaminhada a Indicação nº 053/2023, de autoria do Vereador Ailson Belarmindo
Barreto, informo que a Secretaria Municipal de Educação adequou a sua Proposta
Curricular a Nova Base Nacional Comum Curricular, onde os TCT's, incluindo Meio
Ambiente: Educação Ambiental e Educação para o Consumo; Economia: Trabalho,
Educação Financeira, Educação Fiscal; e Saúde: Saúde e Educação Alimentar e
Nutricional, que incluem nas suas tratativas a importância do contato com as etapas
dos processos de produção dos produtos consumidos, se fazem presentes em todas
as etapas da Educação Básica atendidas pelas Unidades Escolares da Rede Municipal
de Ensino, independente da existência de hortas.
Para além disto, torna-se primordial considerar os espaços escolares
disponíveis para implementação das hortas e a disponibilidade de profissionais para
orientar e acompanhar os alunos nas atividades referentes a elas e que a implantação
das mesmas não é garantia de fornecimento contínuo dos produtos de hortifruti na
quantidade e na qualidade necessária para a merenda escolar.
No entanto, esta Administração Pública acolhe a presente propositura, ao
ensejo da qual procederá o encaminhamento da mesma aos setores competentes,
com vistas à realização de estudos de viabilidade técnica e orçamentária, na
perspectiva de oportuna execução da proposta.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE A PAGHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ

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