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materia nº 65/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº047/2023 que Autoriza a Celebração de Convênio entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de polícia Civil, e o Município de Quissamã-RJ, para reforçar a prestação dos serviços de Polícia Judiciária na Municipalidade e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-06-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-13 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-06-13 Parecer favorável da comissão U Matéria favorável da comissão.
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-13 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 13 de junho de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 047/2023
EMENTA: Autoriza a Celebração de
Convênio entre o Estado do Rio de Janeiro,
por meio da Secretaria de Estado de polícia
Civil, e o Município de Quissamã-RJ, para
reforçar a prestação dos serviços de Polícia
Judiciária na Municipalidade e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que autoriza a Celebração de Convênio entre o Estado do Rio
de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil, e o Município
de Quissamã-RJ, para reforçar a prestação dos serviços de Polícia Judiciária
na Municipalidade e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a firmar convênio com entidade pública, qual seja,
Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio Janeiro.
Atendendo assim, o que preconiza o disposto no art. 81, inciso XXXVIII da lei
Orgânica Municipal, in verbis:
“Art 81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
(...)
XXXvVIIII - Firmar convênio com entidades públicas ou particulares e
consórcio com outros municípios, não podendo os mesmos serem assinados
sem prévia autorização da Câmara”
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Pelo exposto, O respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 047/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
A Nô
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
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