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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 029/2023 EM, 07 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação do sistema de
ponto biométrico para registro de frequência e o regime de teletrabalho na Administração
Pública Municipal de Quissamã, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente
processo legislativo.
O presente, em observância aos princípios da Administração Pública, tem por
objetivos: controlar, documentar e arquivar as jornadas de trabalho vigentes no âmbito da
Administração Pública Municipal; gerenciar o controle de frequência e lotação do servidor;
simplificar e descentralizar o trabalho desenvolvido em cada Órgão ou Entidade com elevado
grau de confiabilidade e credibilidade; identificar o vínculo funcional de cada servidor;
acompanhar a pontualidade e assiduidade; documentar as justificativas, abonos de faltas e
outras ocorrências relativas à assiduidade e pontualidade; permitir ao Departamento de Gestão
de Pessoas o controle e gerenciamento das horas extras dos servidores para fins de apuração
para folha de pagamento; propiciar rapidez e agilidade nas informações da vida funcional do
servidor com eficiência e eficácia.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁ HECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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