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materia nº 48/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PONTO BIOMÉTRICO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O REGIME DE TELETRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ - MENSAGEM Nº 029/2023
native_id6523

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-21 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa em 2º turno.
2023-06-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-06-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-20 Proposição lida e aprovada P Matéria lida e aprovada.
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-06-15 Parecer favorável da comissão P PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2023-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-06-14 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-14 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-06-14 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T12:06:05.972916-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2023-06-20T14:18:13.928727-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEINº "DE 07 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
SISTEMA DE PONTO BIOMETRICO PARA
REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O REGIME
DE TELETRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA MUNICIPAL DE QUISSAMA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º Fica autorizada a implantação do sistema de Ponto Biométrico e o regime de
Teletrabalho em toda a Administração Pública Municipal de Quissamã, direta e indireta,
para registro de frequência de todos os seus servidores, podendo haver divulgação da
carga horária.
$ 1º O horário de expediente das repartições administrativas da Prefeitura Municipal de
Quissamã será de 8h às 17h de segunda-feira a quinta-feira e de 8h às 12h as sextas-
feiras.
& 2º Atendendo à conveniência ou a necessidade do serviço, poderá ser instituído horário
de expediente diferenciado pelas secretarias municipais.
$ 3º Atendendo à conveniência ou a necessidade do serviço, poderá ser instituído o
regime de trabalho do quadro de pessoal de cada secretaria municipal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 07 de junho de 2023.
MARI á ACHECO
Prefeita

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