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Ny REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Aiii ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 13 de junho de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 044/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
DE AUXÍLIO À ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE
ANIMAIS DE RUA NO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÁ.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa de Auxílio à Adoção responsável
de Animais de Rua no Município de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, com a sanção do Prefeito, pois refere-se às Políticas Públicas do
Município, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea (p) da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 044/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
À o
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocenf uza Batista
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