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materia nº 67/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 048/2023 que DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PONTO BIOMÉTRICO PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O REGIME DE TELETRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ.
native_id6531

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-21 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-06-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-06-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-20 Proposição lida e aprovada P Matéria lida e aprovada.
2023-06-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-15 Parecer favorável da comissão P PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO

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texto original #

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qua REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 15 de junho de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 048/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DE PONTO BIOMETRICO
PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E O
REGIME DE TELETRABALHO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
QUISSAMÁÃ.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação do Sistema de Ponto
Biométrico para registro de frequência e o regime de teletrabalho na
Administração Pública Municipal de Quissamã.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a organizar os serviços internos das repartições, criadas
por Lei, sem exceder as verbas para tal destinadas.
Atendendo assim, o que preconiza o disposto no art. 81, inciso XXIV da lei
Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
—.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 048/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
O tú
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souz
Digitalizado com CamScanner

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