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materia nº 69/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 049/2023 que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA REGINALDO CHAGAS (TUCA), LOCALIZADO NO BAIRRO VISGUEIRO, QUISSAMÃ.
native_id6533

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-21 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa em 2º turno.
2023-06-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-06-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-20 Proposição lida e aprovada P Matéria lida e aprovada.
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-06-15 Parecer favorável da comissão S PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 15 de junho de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 049/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA RUA REGINALDO CHAGAS (TUCA),
LOCALIZADO NO BAIRRO VISGUEIRO,
QUISSAMÁÃ.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre denominação da Rua Reginaldo Chagas
(Tuca), localizado no bairro Visgueiro, Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso XIII da Lei Orgânica
Municipal que consiste na alteração da denominação de próprios, vias e
logradouros públicos.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 049/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adeilson Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
BRENC
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jo ar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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