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materia nº 70/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 045/2023 que INSTITUI E REGULAMENTA A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIA/TEA), NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6540

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-21 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-06-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-21 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa em 2º turno.
2023-06-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-20 Proposição lida e aprovada P Matéria lida e aprovada.
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —

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Tá REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ã ss
Quissamã, 13 de junho de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 045/2023
EMENTA: INSTITUI E REGULAMENTA A
EMISSÃO DA CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(CIAITEA) NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que institui e regulamenta emissão da Carteira de Identificação
da Pessoa com Espectro Autista (CIAITEA) no Município de Quissamã e dá
outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, com a sanção do Prefeito, pois refere-se às Políticas Públicas do
Município, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea (a) da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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| A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
/ Asemsê.» CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
4
/
| Referente ao PL nº 045/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Lopes Carneiro
Pelas conclusões,
Cano
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Ê Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocenharkdê Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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