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materia nº 53/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ESTRADA JOÃO CÂNCIO RIBEIRO NA LOCALIDADE DE MUTUM.
native_id6547

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-07-05 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-07-05 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S PROPOSIÇÃO INCLUS NA ORDEM DO DIA.
2023-07-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-07-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-07-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa diretora.
2023-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro Turno.
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2023-06-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-06-27 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-06-26 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-05T15:26:14.008710-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0
2023-07-04T13:24:18.074007-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Rildo Barcelos Sobrinho
Projeto de Lei nº /2023
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
ESTRADA NA LOCALIDADE DE MUTUM.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 – Fica denominado ESTRADA JOÃO CÂNCIO RIBEIRO, a Rua
Projetada 1, que inicia na Estrada do Mutum e finda-se na Rua Projetada 7, na
localidade Mutum.
Art.2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 21 de Junho de 2023.
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
Telefone: (22) 2768-1020 / 2768-1024 – Ramal: 244 ou 234
E-mail: vereadorrildo2021@yahoo.com
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Rildo Barcelos Sobrinho
JUSTIFICATIVA
Um quissamaense que merece o nosso reconhecimento, o Senhor João
Câncio Ribeiro.
O Senhor João Câncio Ribeiro, casado com Maria Eliza Ribeiro, foi um
pequeno agricultor Quissamaense que teve seu assentamento em nossas terras entre
20 de outubro de 1913 a 10 de janeiro de 1975. Tratou com muito amor e carinho
os 12 filhos que vivem e viveram na sua plenitude.
Durante sua existência além da terra que cuidava com muito apreço, não é
esquecido pelos atos e fatos que mesmo o tempo nos impede de esquecer.
Foi proprietário do maior e melhor cavalo de campo de todos os tempos no
Mutum, Guarani, era um cavalo baio respeitado e requisitado para toda vaquejada
pesada na área.
Era um grande incentivador e mantedor da história e do folclore de Quissamã.
Com seu irmão Otávio mantinha a tradição da Folia de Reis que todo ano era
apresentada para o povo.
Fundador do Bloco carnavalesco BONSUCESSO de cores Branca e Azul que
além de proporcionarem a alegria e diversão no interior também a levava para
Freguesia (como era chamado o Centro de Quissamã).
Mantinha viva a cultura do Boi Malhadinho que chamavam Pintadinho,
juntamente aos festejos a Mulinha, Pai João e Mãe Maria.
O fado que com Jorge, Tiquidi, Manoel Basílio e outros alegravam o povo
desta terra.
Assim, numa justa homenagem ao amigo e cidadão quissamaense João
Câncio Ribeiro, apresento este projeto, para o qual peço aprovação dos caros
colegas.
A proposição é consoante com legislação em vigor, vez que a Lei Orgânica do
Município de Quissamã estabelece a denominação de próprias vias e logradouros
públicos como atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16 – inciso XIII) e ressalva
que o Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e
logradouro (Artigo 273). 
Certo da atenção que será dispensada ao solicitado, aproveito o ensejo para
expressar os votos de estima e consideração.
Quissamã, 21 de Junho de 2023.
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
Telefone: (22) 2768-1020 / 2768-1024 – Ramal: 244 ou 234
E-mail: vereadorrildo2021@yahoo.com

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