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materia nº 55/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ESTRADA ELSO DA SILVA NA LOCALIDADE DE MUTUM.
native_id6549

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-07-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-07-05 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUS NA ORDEM DO DIA.
2023-07-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-07-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2023-06-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-06-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-06-27 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-06-26 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-05T15:33:28.752118-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0
2023-07-04T13:34:17.503853-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Rildo Barcelos Sobrinho
Projeto de Lei nº /2023
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
ESTRADA NA LOCALIDADE DE MUTUM.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 – Fica denominada ESTRADA ELSO DA SILVA, a Rua Projetada, que
inicia no entroncamento das Ruas Projetada 1 e Projetada 7 e finda-se em terreno
de terceiros, na localidade Mutum.
Art. 2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 21 de Junho de 2023.
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
Telefone: (22) 2768-1020 / 2768-1024 – Ramal: 244 ou 234
E-mail: vereadorrildo2021@yahoo.com
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Rildo Barcelos Sobrinho
JUSTIFICATIVA
Um honorífico cidadão que merece essa homenagem, o Senhor Elso da Silva.
Nascido em 10 de maio de 1929, no município de Campos dos Goytacazes estado do 
Rio de Janeiro. Filho de Amaro Barbosa da Silva e Ana Maria da Conceição, teve 11 
irmãos. 
Quando jovem no ano de 1947 saiu do interior para a cidade do Rio de Janeiro
em busca de um futuro melhor e com oportunidades, trabalhou como zelador em um 
colégio particular e lá conheceu uma pessoa que o levou para trabalhar como 
cobrador e depois foi promovido a condutor de bonde. Nesse meio tempo conheceu 
Maria Francisca que também era de Quissamã, mas vivia na cidade do Rio de 
Janeiro. Onde vieram a se casarem no ano de 1954 e tiveram no total de 8 filhos.
Retornou para Quissamã, município no qual pertencia ao 4º distrito de Macaé, com 
suas economias comprou um caminhão e começou a prestar serviços transportando 
cana-de-açúcar para o engenho central de Quissamã. 
Com o fruto desse trabalho adquiriu sua primeira propriedade em 1957 e 
posteriormente comprou a sua segunda propriedade do seu próprio pai. A partir desse 
momento começou a plantar cana de açúcar e comprou maquinários para o 
fornecimento de cana para o engenho central de Quissamã (usina) e prestar serviços 
para a mesma e outros agricultores. E Como agricultor individual tendo em vista do 
seu potencial começou a frequentar as reuniões da Associação de Plantadores de cana
de açúcar dos municípios de Quissamã, Carapebus e Conceição de Macabu.
Sua contribuição para o município se deu através de diversas oportunidades de
emprego para os moradores do Mutum e arredores.
Homem sonhador, sempre visou o crescimento e futuro do município de 
Quissamã, lugar onde escolheu passar seus dias, criar seus filhos e fazer a sua história
Assim, numa justa homenagem ao cidadão Elso da Silva, apresento este
projeto, para o qual peço aprovação dos caros colegas.
A proposição é consoante com legislação em vigor, vez que a Lei Orgânica do
Município de Quissamã estabelece a denominação de próprias vias e logradouros
públicos como atribuição da Câmara Municipal (Artigo 16 – inciso XIII) e ressalva
que o Município não poderá dar nomes de pessoas vivas a bens, serviços e
logradouro (Artigo 273). 
Certo da atenção que será dispensada ao solicitado, aproveito o ensejo para
expressar os votos de estima e consideração.
Quissamã, 21 de Junho de 2023.
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ 
Telefone: (22) 2768-1020 / 2768-1024 – Ramal: 244 ou 234
E-mail: vereadorrildo2021@yahoo.com

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