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vasos REPÓNDICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO IO DETANHHRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Quissamã, 24 de junho de 2023
sw
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,
Referência: Projeto de Lei nº 050/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DO AUDITÓRIO DA
ESCOLA MUNICIPAL REGINA | CELI
PASSOS, O NOME DE SHARLENE DE
SOUZA SANTOS CABRAL (in memória).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Otras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto do Loi que dispõe sobro a denominação do Auditório da Escola
Municipal Regina Cell passos, o nome de Sharlene de Souza Santos Cabral
(in memória).
Cumpre ressaltar que o refendo projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a denominação ds próprios
Atendendo assim, o que preconiza o disposto no arm 16, inciso XIl da lei
Orgânica Municipal
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 050/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
pes Carneiro
Pelas conclusões,
O ke
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joc r de Souza Batista
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