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materia nº 30/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaMENSAGEM Nº 030/2023 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI PROGRAMA VER MELHOR
native_id6571

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral
2023-06-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-06-28 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2023-06-28 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

im &s República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 030/2023 EM, 14 DE JUNHO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui o Programa Ver Melhor que dispõe
sobre a realização de exames oftalmológicos para alunos da Rede Municipal de Ensino do
município de Quissamã, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente
processo legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
A importância dos programas de saúde ocular em escolares reside no fato de que
a deficiência visual interfere no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial
da criança, fato que é reconhecido por diversas autoridades do ensino.
Estudos demonstram que mais de 31 mil crianças estão cegas e 143 mil têm
alguma dificuldade para enxergar hoje no país, de acordo com o Conselho Brasileiro de
Oftalmologia. Mas 40% das causas de cegueira ou de doenças que levam a uma baixa da visão
poderiam ser evitadas ou tratadas com uma simples consulta com um médico oftalmologista.
Os erros de refração (miopia, astigmatismo e hipermetropia) não corrigidos são a
principal causa de deficiência visual em crianças escolares, não só no Brasil, como também na
América Latina e no resto do mundo. As falhas refrativas não solucionadas antecipadamente
podem desencadear ambliopia, ou o chamado “olho preguiçoso”, que é a maior causa de
cegueira monocular infantil e atinge 4% das crianças brasileiras.
A fim de reverter o quadro de baixo rendimento e evasão escolar em função dos
problemas visuais, é imprescindível garantir desde cedo o acesso das crianças às consultas e
aos exames oftalmológicos na rede pública, assim como a prescrição ótica, aquisição dos
óculos e o acompanhamento periódico, dependendo do caso.
Ao final do processo de triagem visual até a aquisição dos óculos corretivos,
monitorar se as crianças usam os óculos prescritos é igualmente importante. O investimento e a
organização eficiente em todas essas etapas de atendimento podem reverter o atual cenário de
erros refrativos nos escolares.
To
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
Além disso, é consenso entre os oftalmologistas que os problemas visuais do
gênero em estudantes são de fácil diagnóstico, exame e prescrição. Portanto, trata-se uma
intervenção que combina baixo custo, porque os óculos são relativamente baratos, com o
grande benefício de melhorar a visão e qualidade de vida dessas crianças.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁTIMA/PACHECO
Prefei
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Q
162/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENAÇÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A SEMED,
Conforme solicitação feita, segue o cálculo de impacto do Programa Ver
Melhor, destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Quissamã,
a ser custeado com recursos oriundos dos royalties.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROGRAMA VER MELHOR
CONSULTA
Fen OFTAMOLOGISTA 1.361.500,00
CONSULTA
| Sa OFTAMOLOGISTA 1.361.500,00
2025 CONSULTA musica
OFTAMOLOGISTA
AQUISIÇÃO DE ÓCULOS 387.444,00
|
2024 AQUISIÇÃO DE ÓCULOS 387.444,00
a
AQUISIÇÃO DE ÓCULOS: 387 444,00
PROGRAMA VER MELHOR
Recomendamos que seja verificada a possibilidade de pagamento desta
despesa com a fonte de recursos dos royalties do pré-sal.
Quissamã-RJ, em 09 de março de 2023.
Rita de Cássia F. Da Silva Lemos Simone Moreira
Assistente Executiva Secretária Municipal de Fazenda
Mat.: 2824
Autenticar documento em http://quissama.nopapercioud.com.br/autenticidade CP fis. 55
com o identificador 3100300035003600330036003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de des
Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando o
identificador
3100300035003600330036003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DA SILVA LEMOS em 09/03/2023 09:28
Checksum: C64FDOD0363D2F5621B04F8F7919912FAA28377D6BC84D82C944FB49E8B17E05
Assinado eletrônicamente por SIMONE MOREIRA em 09/03/2023 10:11
Checksum: F714FA6251D56D42F2472D9F79F0E6D912DECAD4D2E10B6BC554DEASC55AZCEB
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade ICP fis. 56
com o identificador 3100300035003600330036003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos
termos do artigo 16, inciso II da LRF, está compatível com as
diretrizes do Plano Plurianual (Lei n.º 2127/2021) e L ei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei n.º 2259/2022 e possui previsão orçamentária na
Lei Orçamentária Anual —- LOA 2023 (Lei n.º 2281/2022)
Quissamã, 14 de Junho de 2023.
LUCIANO DE Meia LOURENÇO
Chefe de Gabinete
Autenticar documento em https://quissama.nopapercioud.com.br/autenticidade fis. 92
com o identificador 3100340030003600320036003A00540052004100, Documento assinado .
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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