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materia nº 60/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a exigir teste psicotécnico nos concursos públicos realizados pelo município de Quissamã.
native_id6575

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-07-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-07-12 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em Segundo Turno.
2023-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2023-07-11 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-07-11 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-07-11 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2023-07-10 Parecer favorável da comissão P MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.
2023-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da Comissão
2023-07-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-07-04 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-07-03 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NA LEITURA DO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T12:27:15.407143-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2023-07-11T12:51:53.250756-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
exigir teste psicotécnico nos concursos 
públicos realizados pelo município de 
Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, 
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a exigência de 
teste psicotécnico como etapa obrigatória nos concursos públicos realizados 
pela administração municipal.
Artigo 2.º — O teste psicotécnico tem como objetivo avaliar as aptidões e 
habilidades dos candidatos, visando garantir que os aprovados tenham o perfil 
psicológico adequado para o exercício das funções públicas, em conformidade 
com a legislação vigente e o interesse público.
Artigo 3.º — O teste psicotécnico deverá ser elaborado e aplicado por 
profissionais devidamente habilitados, como psicólogos ou psiquiatras, 
especializados em avaliação psicológica.
Artigo 4.º — Os critérios e procedimentos de aplicação do teste psicotécnico 
serão estabelecidos em regulamento, a ser elaborado pelo Poder Executivo 
Municipal.
Artigo 5.º — Caberá ao Poder Executivo Municipal a contratação dos 
profissionais responsáveis pela aplicação e avaliação dos testes psicotécnicos, 
bem como o fornecimento de toda a infraestrutura necessária para sua 
realização.
Artigo 6.º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A inclusão do teste psicotécnico como etapa obrigatória nos concursos públicos 
realizados pelo município de Quissamã é uma medida necessária e 
fundamentada na busca pela excelência na seleção de servidores públicos.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
A avaliação psicotécnica é amplamente reconhecida como uma ferramenta 
eficaz para analisar as aptidões e habilidades dos candidatos, especialmente no 
que se refere ao seu perfil psicológico e emocional. É fundamental garantir que 
os indivíduos que assumirão cargos públicos tenham as características 
necessárias para desempenhar suas funções de maneira adequada, atendendo 
aos requisitos de equilíbrio emocional, tomada de decisões, trabalho em equipe 
e resiliência, entre outros.
Além disso, a inclusão do teste psicotécnico proporciona maior segurança tanto 
para o servidor público quanto para a sociedade em sua totalidade. Ao assegurar 
que os candidatos possuam a capacidade psicológica e emocional para lidar com 
situações adversas e estressantes inerentes ao serviço público, reduz-se o risco 
de problemas comportamentais e de saúde mental no ambiente de trabalho, bem 
como de condutas indevidas que possam comprometer a qualidade e a eficiência 
dos serviços prestados à população.
Portanto, a presente proposta visa fortalecer o processo seletivo dos concursos 
públicos municipais, garantindo a escolha de profissionais qualificados e 
compatíveis com as demandas e responsabilidades dos cargos públicos, ao 
mesmo tempo, em que zela pela qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos 
de Quissamã.
Quissamã, 26 de junho de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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