República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Ofício 026/2023
Quissamã, 27 de junho de 2023
Prefeitura Municipal de Quissamã
Ilma. Sra. Maria de Fátima Pacheco – Prefeita
Alexandra Moreira Carvalho Gomes, enquanto parlamentar e Cidadã desta Cidade vem
expor para ao final requerer o seguinte:
Considerando as atribuições previstas no art. 31, caput e § 1° da Constituição Federal e 79
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que conferem aos Vereadores atribuições com
atuação fiscalizatória como expressão de equilíbrio e proteção à ação do Executivo,
abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Município bem como o controle e a fiscalização dos atos do Chefe do Poder Executivo,
fiscalizando a gestão política e administrativa da Prefeita, examinando aspectos
relacionados ao cumprimento da Lei Orgânica Municipal, das leis orçamentárias, da fiel
execução dos planos e programas governamentais, da aplicação dos recursos públicos
recebidos através da celebração de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos
congêneres, inclusive as transferências de fundos constitucionais previstos, com aplicação
vinculada dos recursos financeiros;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Quissamã atendendo os princípios da
Constituição Federal e Estadual local, nos artigos 17 e 18 que trata do controle dos atos
administrativos municipais com atuação auditorial dos Vereadores sobre o Poder Executivo,
traduzindo a vontade da sociedade local e que resume a possibilidade de vigilância,
correção e orientação que a sociedade pode exercer sobre a Prefeita, através da Câmara
Municipal, sem ferir o princípio da independência dos Poderes Constituídos;
Considerando que o Decreto Municipal n°2.131 publicado em 14 de junho do ano de 2016
regulamenta os procedimentos de acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.
5°, no inciso II do §3° do art. 37 e no §2° do art. 216 da Constituição Federal e ainda na Lei
Federal n°12.527 de 18 de novembro de 2011;
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário
n°865.401/MG que corresponde o tema do direito constitucionalmente protegido do
parlamentar de obter acesso a dados e informações de interesse público diretamente do
Chefe do Poder Executivo criando norma de repercussão geral que deve ser acatada;
Considerando que o fato Casa Legislativa em determinadas situações age de forma
colegiada por intermédio de seus órgãos e que tais prerrogativas não afastam, tão pouco
restringem os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo, membro do povo e Cidadão;
Considerando que a empresa THV SANEAMENTO LTDA foi a vencedora do Pregão
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Presencial – Sistema Registro de Preços nº 046/2022, realizado pela Prefeitura Municipal
de Quissamã, tendo como objeto o Registro de preços para contratação de empresa para
prestação de serviços continuados de merendeiro, auxiliar cuidador, auxiliar de creche,
fiscal de transporte escolar e motorista de transporte escolar, para atender as Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino (Escolas, Creches e Centros Municipais de
Educação Infantil).
Considerando os graves indícios de um suposto esquema de corrupção, envolvendo a
empresa supra, conforme revelado pela matéria jornalística "NEGOCIATAS: ÁUDIO
ESCANDALOSO VAZADO DE CONVERSAS DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DE
QUISSAMÃ, NILTON FURINGA, E DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DE MACAÉ,
JUNINHO LUNA, MOSTRA COMO FUNCIONARIA UM SUPOSTO ESQUEMA DE
CORRUPÇÃO PARA FRAUDAR LICITAÇÕES E COMBINAR CONTRATOS NA
PREFEITURA", publicada pelo Jornal Quissamã, com base em áudios vazados1
.
Requer a V. Sra. cópias integrais dos processos administrativo n.os 1668/2022,
11866/2022, 666/2023 e respectivos processos de pagamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
1 https://www.jornalquissama.com/index.php/2023/06/26/negociatas-audio-escandaloso-vazado-de-conversas-dosecretario-de-saude-de-quissama-nilton-furinga-e-do-secretario-de-meio-ambiente-de-macae-juninho-luna-mostracomo-funcionaria-um-suposto-esquema/