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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
pa Quissamã, 27 de junho de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 051/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA RUA NELSON BARCELOS NO CANTO DA
SAUDADE, QUISSAMÃ.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre denominação da Rua Nelson Barcelos,
localizado no bairro Canto da Saudade, Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso XIll da Lei Orgânica
Municipal que consiste na alteração da denominação de próprios, vias e
logradouros públicos.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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vadias
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DR eo CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 051/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
pás Carneiro
Pelas conclusões,
(o)
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar dg Souz Batista
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