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materia nº 74/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 053/2023 que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA JOÃO CÂNCIO RIBEIRO, NA LOCALIDADE DE MUTUM, QUISSAMÃ.
native_id6582

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-07-05 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-07-05 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S PROPOSIÇÃO INCLUS NA ORDEM DO DIA.
2023-07-04 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-07-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-07-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa diretora.
2023-07-04 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro Turno.
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 27 de junho de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 053/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA ESTRADA JOÃO CÂNCIO RIBEIRO, NA
LOCALIDADE DE MUTUM, QUISSAMA.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre denominação da Estrada João Câncio
Ribeiro, na localidade de Mutum, Quissamã.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso XIII da Lei Orgânica
Municipal que consiste na alteração da denominação de próprios, vias e
logradouros públicos.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gar SEE CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 053/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
ok
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar(d Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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