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was REPÚBLICA PEDERATIVA DO BRASIL
md ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE, QUISSAMÁÃ
Quissamã, 27 de junho de 20723
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 054/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA ESTRADA MANOEL BASÍLIO, NA
LOCALIDADE DE MUTUM, QUISSAMA,
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre O
Projeto de Lei quo dispõe sobre denominação da Estrada Manoel Basílio, na
tocalidade de Mutum, Quissamã.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso XIII da Lei Orgânica
Municipal que consiste na alteração da denominação de próprios, vias é
logradouros públicos.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e) CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 054/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
(/
(SI: opes Carneiro
Pelas conclusões,
o
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar
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