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← Quissamã (RJ)

materia nº 2323/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2323 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaLEI N° 2323/2023
native_id6599

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINCRBDE CX DE JUNHO 2023.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E O
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ-RJ, PARA REFORÇAR A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Quissamã autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio
de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil, visando o estabelecimento de
condições de cooperação mútua entre os convenentes para o atendimento à necessidade
temporária de recursos humanos e materiais para reforçar a prestação dos serviços de Polícia
Judiciária no Município de Quissamã.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
do município de Quissamã.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ Quissamã,C=tde JUNHO de 2023. Publicado no Jornal
APROVADO Diário Oficial de Quissamã
TURNO ÚNIC
o ra libtdonco CAM COC3
AB De S209B Prefeita Edição: ( 280
Fábio Castro da Costa
Presidente
Mat. 4008-8 Administrativo de Govemo
Matrícula: 2630

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