| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | LEI N° 2323/2023 |
| native_id | 6599 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINCRBDE CX DE JUNHO 2023. “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E O MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ-RJ, PARA REFORÇAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Quissamã autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil, visando o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes para o atendimento à necessidade temporária de recursos humanos e materiais para reforçar a prestação dos serviços de Polícia Judiciária no Município de Quissamã. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município de Quissamã. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quissamã - RJ Quissamã,C=tde JUNHO de 2023. Publicado no Jornal APROVADO Diário Oficial de Quissamã TURNO ÚNIC o ra libtdonco CAM COC3 AB De S209B Prefeita Edição: ( 280 Fábio Castro da Costa Presidente Mat. 4008-8 Administrativo de Govemo Matrícula: 2630