| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | LEI N° 2325/2023 |
| native_id | 6600 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINZS7UDE ZA DE SUNHO 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 330.425,28. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial na importância de R$ 330.425,28 (trezentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), para atender demandas do Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com recursos oriundos da Prefeitura Municipal de Quissamã e celebrado com o Estado do Rio de Janeiro, (por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil) sendo provenientes do Convênio SEI nº 360021/003887/2022. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO 1, serão provenientes do Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Quissamã - RJ QuissamáiRy, CM de JUNH (O de 2023. APROVADO Publicado no Jornal TURNO ÚNICO Diário Oficial de Quissamã / im QA, 06 | 2023 O) Edição: — 2370 Fábio Castro da Costa RR tw Presidente , PoseANUpgeouza | | coordenador de Apolo | . o adainistrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil —- Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO 1 [o cóDicos | VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO 49.01-06.181.0106.2.391 43717 3390.39 330.425,28 TOTAL