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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
vm Na CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 060/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Qdo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocêmar de Souza Batista
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qiigay REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Nisa 1
e Quissamã, 03 de julho de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 060/2023
EMENTA: AUTORIZA (0) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EXIGIR TESTE
PSICOTÉCNICO NOS CONCURSOS
REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÃ.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a exigir teste
psicotécnico nos concursos realizados pelo município de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões de organização e
prestação de serviços público, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso XVI da
Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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