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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
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INDICAÇÃO N.º ______/2023 Quissamã-RJ, 09 de julho de 2023
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que,
junto à Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de implementar a
gratuidade de passagens aos usuários do transporte urbano intramunicipal.
JUSTIFICATIVA
Por intermédio da presente solicito a sua atenção para uma importante questão
que afeta diretamente a população local: a gratuidade das passagens de ônibus
intramunicipais.
Considerando a necessidade de promover a inclusão social e garantir o acesso
igualitário aos serviços de transporte público, entendo que é de extrema relevância a
implementação de medidas que assegurem a gratuidade nas linhas de ônibus que
circulam dentro do município, beneficiando assim os moradores que necessitam se
deslocar diariamente entre os bairros de Quissamã.
A gratuidade das passagens de ônibus intramunicipais trará uma série de
benefícios para a comunidade, tais como:
• Acesso facilitado aos serviços essenciais: A população poderá se deslocar
gratuitamente para buscar atendimento médico, frequentar escolas, universidades,
centros de cultura e lazer, além de realizar atividades cotidianas, como compras e
visitas a familiares.
• Estímulo à integração comunitária: A gratuidade no transporte promove a interação
entre os bairros, favorecendo o fortalecimento dos laços comunitários, a troca de
experiências e a criação de um senso de pertencimento em relação ao município.
• Redução de desigualdades sociais: Muitos cidadãos não possuem condições
financeiras para arcar com as despesas de transporte, tornando-se excluídos das
oportunidades oferecidas em diferentes áreas da cidade. A gratuidade das
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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passagens garantirá a inclusão dessas pessoas, promovendo a equidade e a
justiça social.
Com base nos argumentos apresentados, reforço a importância de que a Prefeitura
de Quissamã estude a viabilidade e implemente a gratuidade das passagens de ônibus
intramunicipais entre os bairros. Ressalto que essa medida não apenas proporcionará
benefícios diretos à população, mas também contribuirá para o desenvolvimento
socioeconômico e a qualidade de vida em nosso município.
Espero contar com o seu apoio e empenho na análise dessa proposta, visando
sempre o bem-estar e a satisfação dos cidadãos quissamaenses.
Certamente, a adoção dessa medida contribuirá para tornar Quissamã uma cidade
mais inclusiva, justa e solidária.
Certa de contar com sua sensibilidade e compromisso com a promoção da cultura
em nossa cidade, agradeço antecipadamente sua atenção.
Atenciosamente,
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
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