| Tipo | PROJETO SUBSTITUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Projeto Substitutivo ao PL n.º 61/2023 |
| native_id | 6629 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Gabinete da Vereadora SIMONE FLORES Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º /2023 EMENTA: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PL N.º 61/2023 QUE INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A LGBTFOBIA” NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ – RJ. Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES Art. 1º Fica instituído o dia de luta e conscientização contra a fobia em relação às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais/transgêneros/travestis, queer, intersexuais, assexuais, entre outros., representados pela sigla LGBTQIA+, a ser comemorado, anualmente, no Município de Quissamã, no dia 15 de março de cada ano, como "Dia Municipal de Luta e Conscientização Contra a LGBTfobia". Art. 2° No mês a que se refere o caput do artigo 1°, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia. Art. 3° O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município. Art. 4° O Poder Executivo promoverá a divulgação do "Dia Municipal de Luta e Conscientização Contra a LGBTfobia", relembrando a data com reuniões, exposições e apresentações voltadas à consciência da população. Art. 5 ° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, em de de 2023 JUSTIFICATIVA LGBTfobia é o termo usado para descrever o sentimento de ódio ou repulsa por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais/transgêneros/travestis, queer, intersexuais, assexuais, entre outros., representados pela sigla LGBTQIA+. A atitude se revela em forma de preconceito ou discriminação, explicita ou velada, e que deve ser combatida, para que se forme uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. A violência contra a população LGBT se expressa cotidianamente nas ruas, por meio dos CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Gabinete da Vereadora SIMONE FLORES Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 insultos, piadas, agressão física e discriminação nos locais de estudo, moradia, trabalho e lazer. A Constituição Federal de 1988, determina no Art. 3°: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; V – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ainda a Constituição Federal de 1988 determina no Art. 5°: Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que previa crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. O dia 17 de maio é conhecido mundialmente como o Dia Internacional de Combate a Homofobia. É nessa data que se comemora o momento histórico para o Movimento LGBT, quando no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou o termo homossexualismo da lista de distúrbios mentais do Código Internacional de Doenças. Desde então, o dia 17 de maio é vivenciado como uma data simbólica em que as pessoas de todo o mundo se mobilizam para falar de preconceito e discriminação sobre a perspectiva da equidade, da diversidade e da tolerância, uma data voltada à conscientização. Infelizmente, muitas pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais/transgêneros/travestis, queer, intersexuais, assexuais, entre outros, representados pela sigla LGBTQIA+, continuam a passar por situações de preconceito, discriminação e opressão e por processos de patologização em decorrência de suas orientações sexuais e expressões de gênero. Cabe ao Poder Público realizar ações/debates contra a LGBTfobia, garantindo os direitos para a promoção da cidadania plena dessa população. CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Gabinete da Vereadora SIMONE FLORES Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 CNPJ: 31.505.068/0001-56 Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 No Brasil, o Dia Nacional de Luta contra a LGBTfobia foi incluído no calendário oficial em 2010, pelo Decreto Federal de 4 de junho daquele ano. Instituir em nosso Calendário Oficial o Dia Municipal de luta contra a LGBTfobia, é avançar no combate às opressões que atingem diretamente as pessoas LGBTs. Entretanto a data mais significativa e que simbolizará o marco contra a LGBTfobia é o dia 15 de março, dia em que o artista David da Costa Moreira foi brutalmente assassinado. David dava vida à personagem “Laysa Lisa”, que tanto alegrou nossa população, por vários anos, em participações e apresentação de eventos, como Garoto e Garota Verão, Exposição Agropecuária e Industrial, etc. Por tais razoes, é mais que justa a homenagem a ele feita através do presente PL. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis para a aprovação desta proposição. Simone Flores Soares de Oliveira Barros