República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº1.567 de 06 de janeiro de
2016, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita no uso
de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Subseção II, e seu artigo 22-A da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a
vigorar com nova redação e acrescido do inciso X:
SUBSEÇÃO II
“DO COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA,
TRANSPORTE E OUVIDORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 22-A. Compete ao Coordenador de Modernização, Transparência,
Transporte e Ouvidoria Geral da Câmara Municipal:
(us)
X. Coordenar através de sistema moderno e informatizado, a
programação, organização, controle de utilização dos veículos da
câmara; assessorar o diretor administrativo nas atividades referentes ao
transporte.”
Art. 2º. Fica alterado o símbolo do seguinte cargo em comissão: Coordenador de
modernização, transparência, transporte e ouvidoria geral da Câmara Municipal (CC-
3), passando o anexo A da Lei Municipal nº 1567 de 06 de janeiro de 2016 a vigorar
com nova redação.
Art. 3º. Ficam criadas, na Lei Municipal nº 1567 de 06 de janeiro de 2016, as seguintes
funções de confiança: na Divisão de Licitações e Contratos, 01 (uma) vaga de
Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro (FC-1) e, na Divisão de
Compras, 01 (uma) vaga de Assessor de Apoio à Divisão de Compras (FC-1); sendo
tais funções acrescidos no anexo A, que passará a vigorar com nova redação.
Art. 4º. A SEÇÃO IV do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar
acrescido do art. 28-A, com a seguinte redação:
“Art. 28-A. Compete ao Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao
Pregoeiro:
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IR Despachar diretamente com o superior imediato;
H. Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas
no decorrer das atividades sob sua responsabilidade;
IR Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas
que disciplinam as atividades e funções sob sua competência;
Iv. Assessorar no recebimento, conferência e solicitação de informações
necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às
compras de materiais, equipamentos e à contratação de serviços e
obras;
V. Assessorar no registro e acompanhamento das informações das
licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, por
intermédio dos programas de controle desse tribunal;
VI. Assessorar na inserção dos dados referentes ao procedimento
licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet,
e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver
setor responsável por estas atribuições;
Vil. Executar outras atividades afins.
Parágrafo Único. O Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao
Pregoeiro auxilia o Presidente da Licitação e o Membro da Comissão de
Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro, dando o suporte necessário nas
respectivas áreas de todos os atos administrativos inerentes às Licitações.
Art. 5º. A SEÇÃO VII do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº 1.567/2016 passa a vigorar
acrescido do art. 31-A, com a seguinte redação:
“Art. 31-A. Compete ao Assessor de Apoio à Divisão de Compras:
IR Despachar diretamente com o superior imediato:
H. Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas
no decorrer das atividades sob sua responsabilidade;
IR Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas
que disciplinam as atividades e funções sob sua competência;
IV. Assessorar a equipe de trabalho nos procedimentos necessários à
efetivação das compras;
V. Assessorar no acompanhamento e execução dos contratos com
fornecedores;
VI. Assessorar junto à equipe de trabalho na elaboração das requisições de
compras;
Vil. Realizar outras atribuições pertinentes à função e conforme orientação
da chefia imediata.
Art. 6º. Fica alterado o art. 31-A da SEÇÃO VII-A do CAPÍTULO VI da Lei Municipal nº
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1.567/2016 passando a vigorar como art. 31-B.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária do plano vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor da nada de sua publicação, surgindo seus efeitos a
partir de 01 de julho 2023.
Quissamã, de julho de 2023.
Mesa Diretora
Fábio Castro da Costa Cássio Marins Reis
Presidente Vice Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO A
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS ORDENADOS POR SÍMBOLO
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Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
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CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO | VENCIMENTOS
LO ——————+[
PROCURADOR GERAL CC-E 01 R$ 12.236,13
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA cc 01 4.800,00
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR CC 10 4.800,00
= IE
DIRETOR ADMINISTRATIVO ce 01 4.800,00 1
ASSESSOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL co4 | 01 4.800,00
DIRETOR LEGISLATIVO cos 01 4.800,00
do
SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA cc.2 01 4.000,00
SECRETÁRIO PARLAMENTAR cc2 | 10 4.000,00
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA cc-2 01 4.000,00
ASSESSOR JURÍDICO cc-2 01 4.000,00
TT
ASSESSOR PARLAMENTAR Cc-3 " 3.000,00
COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO,
TRANSPARÊNCIA, TRANSPORTE E OUVIDORIA
GERAL cc-3 01 3.000,00
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE cos 01 3.159,81
si ia
TESOUREIRO Co-4 01 3.159,81
J E
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO/AGENTE
DE CONTRATAÇÃO cos 01 3.159,81
=
CHEFE DA DIVISÃO DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA ces 01 3.159,81
a Loo
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS Co4 01 3.159,81
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO co4 01 3.159,81
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS cc-5 01 3.159,81
CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA cc-5 01 300000
a q
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO cc-6 01 1.864,55
CHEFE DA DIVISÃO DE ATAS cc-6 01 1.864,55
DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO co-6 01 1.864,55
St
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E DE
APOIO AO PREGOEIRO FC 01 1.180,53
ASSESSOR DE APOIO À DIVISÃO DE COMPRAS ECA 01 118053 |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMAÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Estudo de impacto para criação de cargos no mês de julho de 2023
Folha do mês de Junho R$ 539.731,81
Acréscimo da criação R$ 5.361,06
Total R$ 545.092,87
Previsão do gasto ate mesl2 R$ 3.815.650,09
Gasto até mês de junho R$ 3.403.112,34
Previsão de Gasto no ano R$ 7.218.762,43
Acréscimo com criação 1% ao mês
Previsão de utilizar no ano do limite legal 67%
Em, 12 de julho de 2023.
ImoiA. B/Azevedo,
oord. de Cont. Interno
C RJ 070429/0-8 Mat:
Contador
E O
w. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-H020 - 2768 1024
LIMITE ANUAL
70%
LIMITE MENSAL 70%
bond JUL AGO ser our Nov Dez | PARCELA | TOTAL DO ANO
Je |
SERVIDORES / COMISSIONADOS
407.321,38 408.150,39 | 409.580,35 | 41362113 | 45193490 218.998,17 0,00 9,00 000 0,00 0,00 0.00 0,00 2773.136,59
VEREADORES
83 563,37 83.563,37 8356337 | 6356337 83.563,37 ; 41.781,53, 0,00 0.00 000 0,00 0,00 9,00 0,00 543.161,86
FERIAS
2.828,32 1.388,15 5.970,77 3.510,70 4.233,54 0,00 0,00 0,00 0.00 000 0,00 0,00 0,00 17.931,48
|
RESCISÃO, |
0,00 85.899,09 2.983,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.882,42
TOTAL DO MÊS
| 493.713,07 559.001,00 | 50210682 | 500.695,20 539.731,81 547.384,64, 0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 3.403112,34
PERCENTUAL UTILIZADO NO MÊS
— A4I9% 353% A3IS% | 43,59% 5,85% 553% -100,00% -100,00% -100,00% | -100,00% | -100,00% | -100,00% 45,18%