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materia nº 14/2019

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaEncaminha o Projeto de Lei Geral Municipal de Quissamã em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-01 Proposição arquivada Proposição Arquivada.
2019-03-28 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2019-03-28 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

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texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 14/2019 Em 20 de março de 2019.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Geral Municipal de
Quissamã, em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição
Federal e a Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas
Leis Complementares Federais 128/2008, 147/2014 e 155/2016, solicitando a Vossa
Excelência instaurar o competente processo legislativo.
Esse Projeto de Lei propõe ampliar e atualizar o tratamento diferenciado e
favorecido concedido às micro e pequenas empresas, em substituição à Lei Municipal
1.538, de 27 de novembro de 2015, mas sem perda dos benefícios já alcançados. A
substituição tem por objetivo repercutir as alterações no texto da Lei Complementar
Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, efetuadas pela Lei Complementar Federal 155,
de 27 de outubro de 2016.
As propostas para ampliar a simplificação dos processos de legalização de
empresários e pessoas jurídicas recomendam a adoção de sistemas informatizados, a
ação integrada entre os agentes públicos, o compartilhamento de cadastros e
documentos e a adoção do Cadastro CNPJ como identificação única das empresas
instaladoas no Município. Além de tramite simplificado para legalização de atividades
econômicas de baixo risco sanitário, ambiental e de segurança, baseado em auto
declarações do empreendedor e com dispensa de vistorias prévias.
No capítulo do Tratamento Tributário, são propostas atualização das regras
de cobrança da ISSQN devido através do sistema de arrecadação SIMPLES NACIONAL.
Considerando o alto nível de inadimplência das empresas optantes pelo SIMPLES
NACIONAL, a minuta de Projeto de Lei ratifica o parcelamento especial concedido pela
Lei Complementar Federal 155/2016. E, em função das recentes decisões dos tribunais
superiores e da Lei Complementar Federal 155/2016, é proposta a regularização, no
AMP
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Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
Município, do recolhimento do ISSQN através do SIMPLES NACIONAL por empresas
prestadoras de serviços de controle de vetores e pragas e o trabalho em parceria de
profissionais em salões de cabeleireiros.
No capítulo de Acesso ao Mercado, o Projeto de Lei propõe atualizar as
medidas para a concessão de tratamento diferenciado e favorecido para micro e
pequenas empresas que desejarem vender ou prestar serviços para o Município.
No capítulo de Inovação, a proposta é garantir parte dos recursos
orçamentários para apoiar projetos de microempresas e empresas de pequeno porte que
visarem ao desenvolvimento de produtos e processos inovadores.
As propostas apresentadas constituem mais uma etapa para construção de
um ambiente legal efetivamente favorável ao desenvolvimento de pequenos negócios no
Município. O aperfeiçoamento constante da legislação municipal indica o quanto a cidade
reconhece e apoia os empreendedores locais, incentivando-os a desemvolverem seus
negócios e a economia local.
Justifica-se a presente para submeter a Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, esperando-se que os nobres Vereadores deliberem e aprovem o presente
Projeto, por se tratar de tema do mais alto interesse dos munícipes.
Certo da Atenção que os Nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Maria aca isa
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã

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