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PROJETO DE LEINº DE 14 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 2207, de 23 de maio de 2022, que
dispõe sobre o Programa de Bolsa de Estudo de
Especialização para Especialização Docente da Rede
Municipal de Ensino do Município de Quissamã e dá
outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2207/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à conveniência e no
interesse da Administração Municipal, aos professores efetivos do Município
de Quissamã e nos termos definidos pela Lei, Bolsa de Estudo de
Especialização para professores cursarem: Graduação, Pós-graduação Lato
Sensu e Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).
$ 1º Para fins desta Lei, são compreendidos como professores assim
definidos na Lei Municipal n.º 1903/2020, a saber:
a) Professor |, Professor | — Braile, Professor | — Tradutor e Intérprete de
Libras, Professor | — Apoio Educacional, Professor | — Pré-escola, Professor |
— Educação Infantil e Professor | - Educação Especial;
b) Professor Il (Arte, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física,
Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática);
c) Professor Orientador Educacional, Professor Orientador Pedagógico,
Professor Supervisor Educacional e Professor Psicopedagogo;
d) Professor B (Estudos Sociais, Ciências/Matemática e Comunicação e
Expressão);
e) Professor C (Arte e Língua Portuguesa).
po
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$ 2º Considera-se professor efetivo do Município de Quissamã os
profissionais do magistério que cumpriram as determinações previstas na Lei
Complementar n.º 006, de 04 de Outubro de 2019. ”
Art. 2º O Art. 5º da Lei Municipal nº 2207/2022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º (...)
| — estar matriculado em curso de Graduação, Pós-graduação Lato Sensu e
Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado),autorizado pelo MEC;
(...)
IV — não ter sido desligado anteriormente de qualquer outro programa
municipal de concessão de bolsa de estudo, por descumprimento das
exigências mínimas ou por fraude;
a”
V — estar em efetivo exercício de suas funções no Município de Quissamã.
Art. 3º Fica criado o Art. 5-A na Lei Municipal nº 2207/2022 com a seguinte redação:
“Art. 5-A Não será concedida bolsa para o candidato que já seja beneficiário
dos Programas de Bolsa de Estudo do Município de Quissamã.
$ 1º Só será concedida uma bolsa de estudo para cada modalidade
contemplada pelo Programa de Bolsa de Estudo para Especialização
Docente da Rede Municipal de Ensino do Município de Quissamã
(Graduação, Pós-graduação Lato Sensu e Pós-graduação Stricto Sensu
(Mestrado e Doutorado).
8 2º O beneficiário só poderá gozar da concessão de uma bolsa de estudo
do Programa de Bolsa de Estudo para Especialização Docente da Rede
Municipal de Ensino do Município de Quissamã por vez.”
Art. 4º O Art. 6º da Lei Municipal nº 2207/2022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Tê
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“Art. 6º As Bolsas de Estudo de Especialização serão concedidas
regularmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
& 1º Para se inscrever no Programa de Bolsas de Estudo de Especialização,
o candidato, deverá, preencher formulário a ser fornecido pela SEMED e
apresentar os seguintes documentos, que deverão ser protocolados no
Protocolo Geral do Município, localizado a sede da Prefeitura Municipal de
Quissamã:
(..)
V — comprovante de matrícula em curso de Graduação, Pós-graduação Lato
Sensu e Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), autorizado
pelo MEC;
Art. 5º O Art. 7º da Lei Municipal nº 2207/2022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 7º (...)
(..)
8 2º O beneficiário do Programa de Bolsa de Estudo para Especialização
Docente da Rede Municipal de Ensino do Município de Quissamã que
ultrapassar 02 (dois) Componentes Curriculares em Progressão Parcial
perderá automaticamente o direito a bolsa de estudo de especialização.
$ 3º Somente serão concedidas bolsas para graduação em Licenciaturas dos
Componentes Curriculares presentes na Base Nacional Comum Curricular
da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e em Pedagogia.
$ 4º Somente serão concedidas bolsas em cursos de Pós-graduação Lato
Sensu estritamente ligados a área da educação.
$ 5º Somente serão concedidas bolsas em cursos de Pós-graduação Stricto
Sensu (Mestrado e Doutorado) estritamente ligados a área da educação.”
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Art. 6º O Parágrafo único do Art. 8º da Lei Municipal nº 2207/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º (...)
Parágrafo único. O beneficiário do Programa de Bolsa de Estudo para
Especialização Docente da Rede Municipal de Ensino do Município de
Quissamã que não cumprir os créditos mínimos obrigatórios perderá
automaticamente o direito à bolsa de estudo de especialização.”
Art. 7º O Art. 9º da Lei Municipal nº 2207/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Comissão de Seleção e Acompanhamento será constituída por
meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Município de Quissamã, para
fins de realizar todas as ações necessárias ao programa, bem como
acompanhamento dos resultados finais de cada beneficiário.”
Art. 8º O Art. 13 da Lei Municipal nº 2207/2022 passa a vigorar com a seguinte redação,
excluindo o Parágrafo único:
“Art. 13. A renovação da bolsa deverá ser efetuada semestralmente ou
anualmente, de acordo com a organização curricular do curso, apresentando
o Histórico Escolar do período ou ano cursado e a grade curricular atualizada
no setor competente, respeitando o prazo determinado pelo município.”
Art. 9º O Art. 16 da Lei Municipal nº 2207/2022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 16 (...)
(..)
$ 3º O ressarcimento do beneficiário do Programa de Bolsa de Estudo para
Especialização Docente da Rede Municipal de Ensino do Município de
Quissamã será interrompido a partir do momento forem detectados “débitos com
o tesouro municipal.
Ta
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& 4º O ressarcimento será retomado imediatamente após o beneficiário do
Programa de Bolsa de Estudo para Especialização Docente da Rede Municipal
de Ensino do Município de Quissamã regularizar a sua situação fiscal com o
município.”
Art. 10. O caput do Art. 18 da Lei Municipal nº 2207/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 18. Para acompanhar, monitorar e avaliar o Programa de Bolsa de
Estudo de Especialização, o Poder Executivo nomeará, a Comissão de
Seleção e Acompanhamento, composta da seguinte forma:
Art. 11. Fica acrescentado o Parágrafo único ao Art. 21 da Lei Municipal nº 2207/2022
com a seguinte redação:
“Art. 21.(...)
Parágrafo único. Os Profissionais do Magistério da Rede Municipal de
Ensino de Quissamã aprovados no Processo Seletivo para Concessão de
Bolsas de Estudo -— Especialização Docente, dentro das vagas
disponibilizadas, assinarão Termo de Compromisso com a Prefeitura
Municipal de Quissamã de permanência no Quadro do Magistério Municipal
por período idêntico ao do curso, contando o prazo após a apresentação de
documentos comprobatórios de conclusão do curso. ”
Art. 12. Ficam revogados os Artigos nº 10, 11, 12 da Lei Municipal nº 2207/2022.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação.
Quissamã, 14 de julho de 2023.
MARIA DE ECO
Prefeita