| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | OFÍCIO Nº 031/2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO QUE SOLICITA RELATÓRIO MENSAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 125/2022 QUE TRATA DA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA. |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã. www .quissama.rj.gov.br — e-mail: segov(Dquissama.r;.gov.br Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407 — Fax (22) 2768.1130 Secretaria Municipal de Governo OFÍCIO Nº 031/2023 - SEGOV Quissamá, 14 de julho de 2023. Senhor Presidente, A Secretaria de Governo, órgão gestor do Contrato nº 125/2022 que trata da locação de sistemas de Gestão Pública (cópia anexa), solicita a emissão, a partir de agosto do ano corrente, de relatório mensal referente a execução do referido contrato no âmbito da Câmara Municipal de Quissamã, conforme previsto na cláusula IX do mencionado contrato, contendo informações quanto ao cumprimento das especificações e funcionalidades dos sistemas inerentes a essa Casa Legislativa que são: Sistema de Contabilidade, Sistema de Licitações e Contratos, Sistema de Patrimônio Público, Sistema de Almoxarifado, Sistema de Gestão de Pessoal / Portal do Servidor, Sistema de Transparência Municipal. Assim, essa Câmara deverá encaminhar à Secretaria de Governo os relatórios acima mencionados até o dia 10 do mês subsequente a execução, ou seja, até o dia 10/08/2023 deverá ocorrer a emissão dos relatórios referentes ao período de 02/07/2023 a 01/08/2023 e assim sucessivamente. O período de faturamento do contrato é sempre do dia 02 a 01, período este que deverá ser abordado no relatório a ser emitido. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que fizerem necessários. Aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Paulo saia eira da Silva Secretáfio gúnicipd de Governo Mat 7677 A Sua Senhoria o Senhor FÁBIO CASTRO DA COSTA Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre 28735-000 — Quissamã — RJ Prefeitura Municipal de Quissamã R. Conde de Araruama, 425 — Quissamã- Rio de Janeiro -RJ CONTRATO Nº 1 Este Contrato vincula-se ao procedimento de Pregão Presencial nº 059/2022, instaurado face a solicitação Nº 683/2022, Processo n.º 1664/2022, da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Nota de Empenho n.º 4077/2022, Emitida em 27/06/2022, Tipo de Empenho: Global e rege-se pela pela Lei Federal n.º 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto n.º 2425, de 13 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, além das demais normas legais pertinentes aos termos, condições e cláusulas contratuais abaixo transcritas. Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo mútuo das partes, demais disposições legais aplicáveis e a Teoria Geral dos Contratos, em aditamento, se necessário: CLÁUSULA | - PARTES 1.1 - Município de Quissamã, pessoa jurídica de direito público, com sede - Prefeitura Municipal de Quissamã, à Rua Conde de Araruama, nº 425, Centro, Quissamã/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 31.505.027/0001-60, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Governo, Sr Adeilson Lopes Carneiro e Chefe de Gabinete da Prefeita, Sr. Luciano de Almeida Lourenço, doravante denominado CONTRATANTE; 1.2 - CONTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA, estabelecida à Rua Thomaz T. dos Santos, nº 98, Sala 411, Cidade Nova, Itaperuna/RJ, CEP: 28.300-000, inscrita no CNPJ com nº 11.380.630/0001- 55, representada por EN: nc De tania fc fre , portador da carteira de identidade nº s047 4 140 - 4 à cadastrado no CPF sob nº Q%6.29% açã- SO | doravante denominada CONTRATADA. CLÁUSULA Il - OBJETO 2.1. Contratação de empresa para locação de Sistemas de Gestão Pública, bem como para a realização dos serviços de: Instalação, Migração, Implantação, Treinamento, Manutenção Corretiva e Preventiva, Atendimento Técnico Especializado, para atender a Prefeitura de Quissamã, os Fundos Municipais, a Câmara Municipal de Quissamã e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quissamã, conforme termo de referência que integra este contrato. CLÁUSULA Ill - PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O preço de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) será pago em 12 (doze) parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no termo de referência. 3.2. As notas fiscais de serviço emitidas pela Contratada obedecerão à Lei nº 5.474/68 e a Lei nº 4.320/64, 8 2º, Ill do Art. 63, contendo a descrição de cada serviço prestado e aceito pela Contratante, no período. 3.3. O recebimento da importância relativa aos serviços prestados e aceitos condiciona-se a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária relativa à mão de obra empregada, ao FGTS e do ISSQN. E 3.4. O atraso no pagamento implicará na incidência de juros de 1 % (um por cento) ao mês, mais TR como compensação financeira, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data da entrega aposta pelo protocolo da SEGOV no título da cobrança e a data do efetivo pagamento. 3.5. No ato do pagamento dos serviços efetivamente prestados e aceitos, haverá retenção de 11% sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou fatura. O valor retido deverá ser destacado na Nota Fiscal ou fatura da prestação de serviço, para fins de recolhimento à Previdência Social em nome da contratada, até o dia 02 (dois) do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal ou fatura. 8 1º - Cabe à CONTRATADA a comprovação da não incidência e/ou da dispensa da retenção estabelecida no item 3.5, conforme previstas na legislação previdenciária (LF 8.212/91 e Regulamento autorizado pelo decreto 3048/99). S 2º - Na prestação de serviços de obras e serviços a CONTRATADA apresentará separadamente a Nota Fiscal relativa à mão de obra empregada, em conformidade com a legislação previdenciária (LF 8.212/91 e Regulamento autorizado pelo decreto 3048/99). 3.6. O pagamento será realizado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de adimplemento de cada parcela, conforme termo de referência. 3.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento fica sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus ao Contratante. 3.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da documentação exigida no Manual de Procedimentos de Liquidação dos Processos de Despesas da Prefeitura de Quissamã, disponível no endereço eletrônico “https://quissama.rj.gov.br/site/pagina/manuais/145/2”. CLÁUSULA IV — REAJUSTE 4.1. Por se tratar de prestação de serviços continuados, o preço estipulado poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de início de sua vigência, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada. CLÁUSULA V - PRAZO 5.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da autorização de início de serviços, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, observados os Arts. 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, quando necessário. 5.2. O prazo máximo para instalação, implantação e migração dos sistemas é de até 90 (noventa) dias, a partir da autorização de início dos serviços. 5.3. O Treinamento será realizado num total de 90 (noventa) horas, após a implantação dos sistemas, num período máximo de 15 (quinze) dias. 5.4. O Suporte Técnico, compreendendo os procedimentos de manutenção corretiva, preventiva e legal, deverá ser disponibilizado durante todo o período de execução contratual, sem ônus para a Contratante. CLÁUSULA VI - DA PROPRIEDADE E SEGURANÇA 6.1. As informações do Banco de Dados serão de propriedade da Contratante. 6.2. A Contratada deverá fornecer ao término da vigência do contrato firmado os backups do Banco de Dados, assim como a base de dados exportada para o formato SQL (estrutura e dados), assim como a documentação do banco em questão, garantindo total domínio dos dados por parte da Contratante. 6.3. A Contratada deverá adotar as seguintes medidas de segurança para garantir a integridade das informações: 6.3.1. Realizar backup diário — manter os últimos 15 dias; 6.3.2. Realizar backup semanal - manter durante 30 dias; 6.3.3. Realizar backup mensal — vitalício; 6.3.4, Criar uma rotina para validação do Restore — mensalmente; 6.3.5. Manter uma cópia do backup in loco e outra em nuvem, em servidor sob responsabilidade da Contratada, sem prejuízo à Contratante; 6.4. Obriga-se a Contratada a observar rigorosamente as normas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13709/2018, utilizando-se dos dados e informações coletadas e liberadas pela Contratante para a finalidade do artigo 7º, incisos Ill e V, exclusivamente quando necessários para a fiel execução dos serviços contratados, realizando seu descarte seguro ou conservação na forma do artigo 16, item Ill. & 6.5. A Contratada será responsável por quaisquer consequências decorrentes dos atos por ela praticada em decorrência da violação do item 6.4. deste contrato. CLÁUSULA VII - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Os créditos pelo qual correrão as despesas estão descritos abaixo: | 21.001.001.04.126.0087.2277 3390.40 170401 0233 CLÁUSULA VII! - RESCISÃO 8.1. A rescisão do Contrato, por inexecução total ou parcial, dar-se-á nas hipóteses dos Arts. 77 e 78, da Lei 8.666/93. À parte infratora sujeitar-se-á ao pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) do valor dado como preço dos serviços, na Cláusula Ill supra, e indenização das perdas e danos, se ocasionados. A rescisão amigável dar-se-á, nos termos do Art. 79, Inciso Il, da Lei 8.666/98. CLÁUSULA IX - OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 9.1. Cumprir fielmente as determinações constantes do Pregão Presencial Nº 059/2022, e seus anexos, de sua Proposta, bem como a legislação a que se subordina o presente ajuste, conforme previsto no Preâmbulo. 9.2. Responder por todos os ônus, encargos e obrigações, comerciais, fiscais, tributárias e trabalhistas e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, venha a causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores. / 9.3. Pagar o ISSQN sobre a prestação dos serviços contratados. 9.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.5. Cumprir o constante no item 3.3, da cláusula 32, do presente contrato. 9.6. Realizar back-up diário dos Banco de Dados. 9.7. Proceder a conversão dos dados do banco de dados pertencentes a Contratante, alinhando todos os dados em apenas um banco de dados para alcançar a uniformidade de informações. 9.8. Garantir o perfeito funcionamento dos sistemas implantados, durante o período de vigência do contrato. 9.9. Oferecer treinamento operacional para os servidores indicados pela Contratante, quando se fizer necessário em decorrência de mudanças e atualizações do sistema. 9.10. Não utilizar informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste termo, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal. 9.11. Cumprir durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes as infrações a que der causa. 9.12. Disponibilizar o acesso para consulta aos dados através dos sistemas contratados, mesmo após o término da vigência do contrato firmado. 9.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, ou à entidade municipal e a terceiros, devendo ressarcir imediatamente ao lesado em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.14. A empresa contratada deverá também disponibilizar canais de comunicação (e-mail, telefone, WhatsApp, etc.) para prestar suporte técnico aos servidores municipais, usuário do sistema, objetivando a resolução de problemas técnicos que porventura ocorram com o sistema. CLÁUSULA IX —- DA FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Contratante designará como Gestor do presente contrato o (a) Sr () ENE ANOOOS SEVEMANO | e como Fiscal o (a) Srt) NC UNA MONGINO, e sr (2) os quais deverão exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados, nos termos e atribuições do Decreto Municipal n.º 2729/2019 e do Art. 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 e as deste CONTRATO, sem prejuizo da CONTRATADA fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.2. As secretarias/fundos/órgãos relacionados no termo de referência, deverão emitir, mensalmente, relatório de execução contratual referente aos respectivos sistemas, contendo manifestação quanto ao cumprimento de suas especificações e funcionalidades. ” 10.3. O fiscal ficará responsável pelo acompanhamento da execução contratual junto às secretarias/fundos/órgãos, assim como a cobrança dos relatórios. 10.4. Disponibilizar o banco de dados a serem convertidos pela equipe técnica da Contratada. . 10.5. Fornecer os relatórios necessários às conferências dos bancos de dados convertidos. 10.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 10.7. Resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto, no processo administrativo e em tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços objeto deste termo, desde que não acarrete ônus para a Contratante. 10.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 10.9. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas. CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES 11.1. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, erro de execução, demora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o CONTRATANTE paderá aplicar as seguintes sanções: a - advertência; b - multa de mora de até 0,1 (um décimo por cento), por dia útil, sobre o valor do CONTRATO, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis; c- multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do CONTRATO, após esgotado o prazo fixado na alínea anterior; d — não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal, Direta e Indireta, nos termos do inciso Ill do art. 87 da Lei 8.666/93; e- não será admitida a participação de licitante já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; f - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, poderão ser cumuladas e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do CONTRATO (Art. 78 e seus incisos c/c Art. 79, |, da Lei 8.666/93) por decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA XI - FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Carapebus/Quissamã, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e litígios decorrentes deste instrumento. E por estarem de acordo, assinam o presente CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, juntamente com as testemunhas, para que produza os efeitos esperados. TA! ) Quissamã (RU) SÃO de DINHO qe zo22. CONTRATANTE: MUNICÍPIO QUISSAMÃ MUNICÍPI E QUISSAMÃ Luciano de Almeida Lourenço Chefe de Gabinete da Prefeita Secretário cipal de Governo CONTRATADA: & Eq Loo IA ONTA SO UÇÕES EM dEEtãO LTDA CNPJ: 11.380.630/0001-55 e Nome do representante: CPF do representante: O56 705 ASA -TO. TESTEMUNHAS: 1) NOME: Kosemety DE SoLA 2) NOME: CIENTE: GESTOR: FISCAL 1: FISCAL 2: CPF:D04.G49. SA-OA CPF, Contrato nº 125/2022 Repunllii Tide ariviao Biurio- Catanu dy Xivac ]atzito Prefeitura Municipal de Quissamã Rua iiarde dr Arimara, OS Quisamá RJ, AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS À CONTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA Rua Thomaz T. dos Santos, nº 98, sala 411 — Cidade Nova — Itaperuna/RJ CNPJ nº 11.380.630/0001-56 Fica esta empresa autorizada a iniciar os serviços objeto do PROCESSO Nº 1664/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2022 E TERMO DE CONTRATO Nº 125/2022 a partir de 1º de julho de 2022. Quissamã, 30 de junho de 2022. Adeilson Lop Carneiro Secretário Fiscal: Wo, do Dl; va Mi Gestor: mal 438 Ciente: EA Ad A Nem A. aah CONTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA CNPJ Nº 11.380.630/0001-56