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← Quissamã (RJ)

materia nº 2333/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2333 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaLEI N° 2333/2023
native_id6648

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINÇI33 DE JS DE IULHO DE 2023.
Dispõe sobre denominação da Estrada na
localidade do Mutum.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Estrada Elso da Silva, a Rua Projetada, que inicia no
entroncamento das Ruas Projetada 1 e Projetada 7 e finda-se em terreno de terceiros, na
localidade do Mutum.
Ar.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 12 de JULHO de 20283.
Maria de Fátima heco
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
| APROVADO
| Em 1.º Turno (0) [92 Dis)
[Em 2.º Turno
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im 20 1 0X 19025
— Fábio Castro da Costa Edição, 2506
id Presidente, oa
Mat, 4008-8 Assin ta uza
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