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materia nº 2331/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2331 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaLEI N° 2331/2023
native_id6651

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº9234 DE 4% DE SucHho 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.037, DE 05 DE MAIO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados, com o número
de vagas correspondentes: no GABINETE DO PREFEITO: 01 (uma) vaga de Coordenador Municipal de
Defesa Civil - CC-1; na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 01 (uma) vaga de Presidente da
Comissão Permanente de Licitação — CC-E, 01 (uma) vaga de Pregoeiro — PR-1, 01 (uma) vaga de
Coordenador de Materiais e Serviços — CC-2, 03 (três) vagas de Membro da Comissão Permanente de
Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro — CC-3, 01 (uma) vaga de Coordenador Técnico de Contratos —
CC-4, 01 (uma) vaga de Assessor Técnico de Formalização, Aditamento e Apostilamento de Contratos —
CC-5, 01 (uma) vaga de Assessor Técnico de Minutas de Contratos — CC-5, 04 (quatro) vagas de Assessor
de Apoio à Comissão Permanente de Licitações / Equipe de Apoio ao Pregoeiro — CC-5, 01 (uma) vaga de
Diretor do Departamento de Controle de Cessão de Servidor Público — CC-5, 01 (uma) vaga de Diretor do
Departamento de Recepção de Recursos Humanos — CC-6 e 01 (uma) vaga de Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo de Recursos Humanos — CC-6; na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 01 (uma)
vaga de Diretor do Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos — CC-6, 01 (uma) vaga de
Diretor do Departamento de Acompanhamento de Contas — CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor do
Departamento de Prestação de Contas — CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Apoio
Administrativo da Educação — CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Valorização do
Magistério — CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Materiais e Patrimônio da Educação —
CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Compras da Educação — CC-6, 01 (uma) vaga de
Chefe da Divisão de Apoio à Nutrição Escolar — CC-6, 01 (uma) vaga de Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo da Educação — CC-6, 01 (uma) vaga de Chefe da Divisão de Apoio ao PDDE; na
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 01 (uma) vaga de Coordenador de Serviços para a
Juventude — CC-4; e na COORDENADORIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO: 01 (uma) vaga de Coordenador
Especial de Habitação — CC-E.
Art. 2º. Fica extinto, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondentes aos seguintes
cargos comissionados: na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 01 (uma) vaga de Assessor
Executivo da Procuradoria — CC-1; na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 01 (uma) vaga de
Assessor Técnico da Administração — CC-2; e na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 03 (três)
vagas de Assessor de Apoio à Educação | — CC-5.
Ts
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Art. 3º. Ficam extintas, na Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes funções gratificadas com o número de
vagas correspondentes: na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 01 (uma) vaga de Chefe de
Setor de Recrutamento, Seleção e Lotação | — FG-2, 01 (uma) vaga de Chefe de Setor de Folha de
Pagamento | — FG-2 e 01 (uma) vaga de Chefe de Setor de Capacitação e Desenvolvimento Funcional | —
FG-2; e na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 03 (três) vagas de Diretor Geral de Unidade
Escolar Tipo IV — DE-4, 01 (uma) vaga de Encarregado da Educação | — FG-3, 08 (oito) vagas de
Encarregado da Educação |l — FG-4 e 02 (duas) vagas de Encarregado da Educação Ill - FG-5.
Art. 4º. Fica extinto, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondentes às seguintes
funções gratificadas: na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 02 (duas) vagas de Diretor
Administrativo de Unidade Escolar Tipo Ill - DE-3, 02 (duas) vagas de Diretor Pedagógico de Unidade
Escolar Tipo Ill - DE-3 e 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de Creche.
Art. 5º. Ficam alterados, da Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes simbolos correspondentes aos cargos
comissionados que constam: no ANEXO Il DO GABINETE DO PREFEITO: Coordenador do Escritório de
Gerenciamento de Projetos — EGP, de CC-1 para CC-E; no ANEXO VIl DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO: Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas, de CC-4 para CC-3,
Diretor do Departamento de Recursos Humanos, de CC-6 para CC-5, e Chefe de Divisão de Apoio
Administrativo, de CC-6 para CC-5; no ANEXO VIll DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Diretor
do Departamento de Supervisão Educacional, de CC-6 para CC-4, Diretor do Departamento de Bolsas de
Estudos, de CC-6 para CC-4, Diretor do Departamento de Nutrição Escolar, de CC-6 para CC-4, Chefe da
Divisão de Almoxarifado da Educação, de CC-6 para CC-4, e Diretor do Departamento de Pessoal da
Educação, de CC-6 para CC-4; e no ANEXO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, de CC-3 para CC-1, e Coordenador
do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS de CC-3 para CC-1.
Art. 6º. Fica criado, no Anexo XXII da Lei Municipal nº 2037/2021, o símbolo DE-TI com o respectivo valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 7º. Ficam alterados, no ANEXO XXI da Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes símbolos
correspondentes às funções gratificadas que constam: na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO: Chefe de Setor Administrativo de Protocolo |, de FG-2 para FG-1, Chefe do Setor de
Arquivo de Protocolo |, de FG-2 para FG-1, Chefe de Setor de Cadastro e Legislação de Pessoal |, de FG-2
para FG-1, e Chefe de Setor de Informações Processuais |, de FG-2 para FG-1; e na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral, de DE-3 para DE-TI,
Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral, de DE-3 para DE-TI; Diretor Administrativo de Creche, de
DE-3 para DE-4, e Diretor Pedagógico de Creche, de DE-3 para DE-4.
Art. 8º. Ficam alterados, no Anexo XXII da Lei Municipal nº 2037/2021, os valores dos seguintes símbolos
Tha
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correspondentes às funções gratificadas que nele constam: DE-1 = R$ 4.100,00, DE-2 = R$ 3.757,00, DE-3
= R$ 3.500,00; DE-4 = R$ 3.256,00; GP-1 = R$ 2.400,00 e PO-1 = R$ 2.000,00.
Art. 9º. Ficam alteradas, na Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes denominações correspondentes aos
cargos comissionados que mencionam: no ANEXO Ill DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: de
Coordenador de Tecnologia da Informação para Operador de Tecnologia da Informação; no ANEXO VII DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: de Coordenador de Departamento de Pessoal para
Assessor Técnico de Departamento Pessoal, de Diretor Administrativo do Protocolo Geral para Coordenador
do Protocolo Geral e de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo para Assessor de Apoio Administrativo; e
no ANEXO Vill DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: de Assessor Especial de Educação para
Assessor Especial de Educação | — para os quais se mantêm os mesmos símbolo e atribuição.
Art. 10. Ficam alteradas, na Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes denominações correspondentes às
funções gratificadas que mencionam: no ANEXO VIll DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: de
Assistente da Educação para Assistente da Educação | — para os quais se mantêm os mesmos símbolo e
atribuição.
Art. 11. O inciso VII, o inciso X e o 8 2º., todos do Art. 19. da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 19. (...)
(..)
VIl — Promoção, apoio e acompanhamento à realização de compra de materiais e
contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
(..)
X — Apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente Disciplinar;
(=)
8 2º. A Comissão Permanente Disciplinar é órgão colegiado da Secretaria Municipal de
Administração e subordinada ao respectivo titular.”
Art. 12. O Parágrafo Único e respectivos incisos do Art. 13 da Seção Ill - Do Gabinete do Prefeito, na Lei
Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Subchefia de Gabinete do Prefeito:
1 — Assessoria Executiva de Gabinete;
2 — Assessoria de Ações Integradas;
3 — Secretaria de Serviços de Gabinete;
H — Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Projetos — EGP:
1 — Diretoria de Captação de Recursos — EGP; e
É je
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2 — Assessoria Executiva — EGP.
HI — Coordenadoria de Projetos Especiais:
1 — Assessoria de Projetos Especiais.
IV — Assessoria Especial de Governo;
V — Assessoria Aí;
VI — Assessoria AZ;
VII — Assessoria AS;
VIII - Assessoria A4;
IX - Assessoria Executiva de Governo |;
X — Assessoria Executiva de Governo Il;
XI — Assessoria Executiva de Governo Ill; e
XII — Funções Gratificadas.
Art. 13. O 8 1º. e respectivos incisos do Art. 14 da Seção IV — Da Secretaria Municipal de Governo, na Lei
Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º. A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Subsecretaria Municipal de Governo;
Il - Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Governo:
1 — Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo;
2 — Coordenadoria de Apoio de Atos Oficiais, e
3 — Chefia de Serviço de Informação ao Cidadão.
HI — Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia:
1 — Coordenadoria de Desenvolvimento de Programação;
2 — Coordenadoria de Informática; e
3 — Operação de Tecnologia da Informação.
Art. 14. O 8 1º. e respectivos incisos do Art. 15 da Seção V — Da Controladoria-Geral do Município, na Lei
Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
8 1º. A Controladoria-Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Subcontroladoria Geral do Município:
1 — Secretaria Executiva.
H — Coordenadoria de Controle Interno;
HI — Coordenadoria Especial de Auditoria;
H1.1. Coordenadoria de Normas e Auditoria:
1 — Auditoria
2 — Assessoria Executiva da Controladoria;
3 — Secretaria Executiva de Controle Interno;
4 — Assessoria Técnica de Auditoria;
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5 — Assessoria Técnica de Normas e Controle Interno;
6 — Assistência Técnica de Auditoria;
7 — Assistência Técnica de Controladoria Geral;
8.1 — Divisão de Auditoria; e
8.2 — Divisão de Prestação de Contas.
IV — Coordenadoria de Modernização e Transparência:
1 — Assessoria Executiva do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão — E-Sic,;
V — Ouvidoria Pública Municipal; e
VI — Corregedoria Pública Municipal.
Art. 15. O 8 1º. e respectivos incisos do Art. 16 da Seção VI — Da Procuradoria-Geral do Município, na Lei
Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º. A Procuradoria-Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
| — Subprocuradoria Geral do Município;
Il - Consultor Especial da Procuradoria;
HI — Assessoria Executiva da Procuradoria:
1 — Secretaria Executiva.
IV — Assessoria de Ações Integradas da Procuradoria;
V — Núcleo de Prevenção de Litígios; e
VI — Núcleo de Execução Fiscal.
Art. 16. O S 1º. e respectivos incisos do Art. 19 da Seção VIII — Da Secretaria Municipal de Administração,
na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º. A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Subsecretaria Municipal de Administração:
1 — Assessoria Técnica da Administração.
Il —- Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
1 — Coordenadoria de Folha de Pagamento;
2 — Assessoria Técnica do Departamento de Pessoal;
3 — Departamento de Recursos Humanos;
4 — Presidência da Comissão Disciplinar;
5 — Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas;
5.1 — Assessoria de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas — E-Social; e
5.2 — Diretoria Administrativa de Benefícios.
HI — Coordenadoria de Serviços Especializados em Medicina e Segurança do Trabalho:
1 — Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional; e
2 — Departamento de Segurança do Trabalho.
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IV — Departamento de Cadastro de Fornecedores
V — Coordenadoria de Patrimônio;
VI — Coordenadoria de Almoxarifado Central:
1 — Coordenadoria de Prestação de Contas do Almoxarifado Central; e
2 — Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado.
VII — Coordenadoria de Apoio Administrativo:
1 — Assessoria de Apoio Administrativo;
2 — Diretoria Administrativa do Arquivo Geral;
3 — Coordenadoria de Protocolo Geral; e
4 — Departamento de Serviços Gerais.
VIII — Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração:
1 — Assessoria Técnica de Projetos e Contratos; e
2 — Coordenadoria do Departamento de Processos de Contratação.
IX — Coordenadoria Geral do Setor de Compras:
1 — Assessoria de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Compras; e
2 — Coordenadoria do Departamento de Preços. e
X — Funções Gratificadas;
Art. 17. O 8 1º. e respectivos incisos do Art. 20 da Seção IX — Da Secretaria Municipal de Educação, na Lei
Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º. A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
| — Subsecretaria Municipal de Educação;
Il — Assessoria Executiva do Fundo Municipal da Educação;
HI — Assessoria Especial da Educação |:
1 — Assessoria Especial da Educação Il;
2 — Assessoria Especial da Educação III;
3 — Assessoria de Apoio à Educação |; e
4 — Assessoria de Apoio à Educação ll.
IV — Secretaria Executiva do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica — FUNDEB;
V- Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Educação;
1 — Diretoria do Departamento de Pessoal da Educação.
VI — Assessoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
VII - Coordenadoria de Gestão Pedagógica:
1 — Coordenadoria Adjunta de Gestão Pedagógica; e
1.1 — Diretoria do Departamento de Supervisão Educacional.
VIII —- Coordenadoria Gestão Administrativa:
1 — Assessoria Técnica-Administrativa da Educação;
2 — Divisão de Almoxarifado da Educação;
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3 — Diretoria do Departamento de Bolsas de Estudos;
4 — Diretoria do Departamento de Nutrição Escolar;
5 — Diretoria do Departamento de Transporte Escolar;
6 — Diretoria do Centro de Atendimento Educacional Especializado de Quissamã —
CAEEQ;
7 — Diretoria do Espaço de Apoio Psicopedagógico — EAP; e
8 — Diretoria do Núcleo de Assistência ao Educando — NAE. e
IX — Funções Gratificadas.
Art. 18. O 8 1º. e respectivos incisos do Art. 22 da Seção X — Da Secretaria Municipal de Saúde, na Lei
Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
8 1º. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
| — Subsecretaria Municipal de Saúde;
1 — Coordenadoria de Recursos Humanos da Saúde; e
2 - Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos.
H — Assessoria Técnica de Saúde:
1 — Assessoria Técnica; e
2 — Secretaria Executiva.
HI — Coordenadoria de Controle e Avaliação e Regulação e Auditoria:
1 — Diretoria de Controle e Avaliação e Regulação;
1.1 - Divisão da Central de Exames;
2 — Diretoria de Auditoria do SUS;
3 — Diretoria de Faturamento; e
4 — Departamento de Serviço de Agendamento e Ouvidoria.
HI — Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Saúde — FMS:
1 — Coordenadoria de Serviços Gerais de Apoio à Saúde;
2 — Coordenadoria Técnica de Gestão;
3 — Assessoria Administrativa do FMS;
4 — Assessoria de Compras do FMS; e
5 — Diretoria Técnica do FMS.
IV — Coordenadoria Administrativa do Centro de Especialidades;
1 — Coordenadoria de Vigilância em Saúde:
1.1 — Divisão de Vigilância Ambiental;
1.2 — Divisão de Vigilância Sanitária;
1.3 - Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador; e
1.4 — Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em Saúde.
2 — Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família:
2.1 — Supervisão de Unidade de Saúde.
2.1.1 — Unidades de Saúde.
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3 — Coordenadoria de Ações Programásticas:
3.1 — Divisão de Saúde do Escolar,
3.2 — Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS;
3.3 — Divisão de Hipertensão e Diabetes;
3.4 — Divisão de Imunização;
3.5 — Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente;
3.6 — Divisão de Curativos Especiais;
3.7 — Divisão de Saúde da Mulher; e
3.8 — Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional.
V — Coordenadoria Técnica do Centro de Especialidades;
1 — Diretoria Técnica de Enfermagem do Centro de Especialidades.
V — Coordenadoria Geral de Planejamento e Gestão em Saúde;
VI — Coordenadoria da Central de Abastecimento Farmacêutico — CAF:
1 — Coordenadoria de Suprimentos;
2 — Diretoria de Suprimentos; e
3 — Diretoria de Almoxarifado da Saúde;
VII — Diretoria Técnica do Hospital:
1 —- Coordenadoria de Farmácia Hospitalar;
2 — Coordenadoria de Manutenção do Hospital Municipal;
2 — Coordenadoria Técnica de Enfermagem;
3 — Coordenadoria de UTI;
4 — Coordenadoria Técnica de Barra do Furado;
5 — Coordenadoria Administrativa de Barra do Furado
6 — Diretoria Técnica de Radiologia;
7 — Diretoria Técnica de Clínica Médica;
8 — Diretoria Técnica do Centro Cirúrgico;
9 — Diretoria Técnica de Emergência; e
10 — Coordenadoria Técnica de Laboratório.
VIII — Diretoria Administrativa do Hospital:
1 — Diretoria de Apoio Administrativo do Hospital;
1.1 — Supervisão Hospitalar.
2 — Assessoria do Núcleo Interno de Regulação;
3 — Divisão de Ouvidoria Hospitalar, e
4 — Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal.
IX - Coordenadoria Geral de Odontologia:
1 — Divisão Administrativa da Odontologia; e
2 — Divisão de Almoxarifado da Odontologia.
X — Coordenadoria Geral de Fisioterapia:
1 — Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação; e
2 — Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal.
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XI — Coordenadoria Geral de Saúde Mental:
1 — Coordenadoria do Ambulatório de Saúde Mental; e
2 — Coordenadoria do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS; e
3 — Acompanhamento Terapêutico. e
XIl — Funções Gratificadas;
Art. 19. O $ 1º. e respectivos incisos do Art. 23 da Seção XI — Da Secretaria Municipal de Assistência
Social, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna:
| —- Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres; É
Il — Subsecretaria Municipal de Assistência Social;
HI — Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;
IV — Assessoria Executiva de Assistência Social:
1 — Divisão de Apoio Administrativo; e
2 — Divisão de Abastecimento.
V— Assessoria Técnica de Assistência Social;
VI — Coordenadoria de Acolhimento Institucional;
VII — Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,;
1 - Divisão de Apoio Administrativo do FMAS;
VIII — Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:
1 - Divisão de Assistência Social;
2 — Divisão de Programas Especiais, e
3 — Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS;
IX — Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social —
CREAS;
1 - Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS;
X — Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
XI — Coordenadoria de Serviços para Crianças e Adolescentes;
XII — Coordenadoria do Programa Primeiros Passos;
XIll — Coordenadoria do Programa Bolsa Família — PBF:
1 — Diretor do Programa Bolsa Família — PBF.
XIV — Coordenadoria de Serviços para Pessoa Idosa;
XV — Coordenadoria de Controle, Monitoramento e Avaliação:
1 — Entrevistador.
XVI - Coordenadoria de Abastecimento e Controle de Materiais;
XVII — Conselho Tutelar; e
XVIII — Funções gratificadas;
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Art. 20. O S 1º. e respectivos incisos do Art. 24 da Seção XII — Da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
$1º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca apresenta a seguinte
estrutura interna:
| — Subsecretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca;
IH — Assessoria Especial de Agricultura;
HI — Assessoria Técnica de Agricultura:
1 — Assessoria Técnica;
1.1 — Divisão de Apoio Administrativo. e
2 — Divisão de Agricultura e Pecuária.
IV — Assessoria Técnica de Pecuária e Pesca;
V— Assessoria Técnica de Agricultura Familiar;
VI — Assessoria Técnica de Meio Ambiente:
1 - Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação.
VII — Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Conservação Ambiental — FUNCAM:
1 — Assessoria Administrativa do Fundo Municipal de Conservação Ambiental —
FUNCAM;
VIII — Diretoria Técnica de Projetos;
IX — Diretoria do Parque de Exposições;
X — Administração do Horto Municipal; e
XI — Funções Gratificadas;
Art. 21. O S 1º. e respectivos incisos do Art. 30 da Seção XVIII — Da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Trânsito, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito apresenta a seguinte
estrutura interna:
| — Guarda Civil Municipal:
1 — Coordenadoria Administrativa da Guarda Civil Municipal:
1.1 — Divisão de Apoio Administrativo.
2 — Corregedoria.
! — Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN;
1 — Coordenadoria Municipal de Trânsito:
2 — Divisão de Fiscalização; e
3 — Divisão do Depósito Público Municipal.
HI — Funções Gratificadas.
Art. 22. O $ 1º. e respectivos incisos do Art. 32 da Seção XX — Da Secretaria Municipal de Cultura,
J>
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Patrimônio Histórico e Lazer, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
81º. A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer apresenta a seguinte
estrutura interna:
| - Coordenadoria Geral de Eventos:
1 — Assessor Técnico.
Il - Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Cultura e Lazer:
1 — Divisão de Apoio Administrativo.
Il — Coordenadoria do Centro Cultural Sobradinho:
1 — Divisão de Serviços Gerais; e
2 — Divisão de Biblioteca.
IV — Departamento de Lazer;
V — Departamento de Desenvolvimento Cultural;
VI — Departamento de Patrimônio Cultural,
VII — Museu Casa Quissamá; e
VIII — Funções Gratificadas.
Art. 23. Fica criada a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, passando o inciso Il do art. 7º. da Lei
Municipal nº 2037/2021 a vigorar acrescido da alínea “g” com a seguinte redação:
“g) Secretaria Municipal de Licitações e Contratos."
Art. 24. A Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescida da SEÇÃO VIII-A, do Art. 19-A e do ANEXO
VII-A, com as seguintes redações:
"SEÇÃO VIII-A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 19-A. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos exerce as seguintes funções
básicas:
| - Orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltados à
contratação de obras, serviços e compras;
1 — Colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, com vistas a:
a) Avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos para
atingimento de seus objetivos;
b) Implementar processos e estruturas de governança das contratações;
c) Assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; e
d) Promover eficiência, efetividade e eficácia nas contratações.
HI — Aplicar a modalidade de licitação, de acordo com a legislação em vigor e com os
>
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instrumentos normativos expedidos pelos órgãos de controle externo e interno, por meio
de processo administrativo regularmente deflagrado via Protocolo Geral, devidamente
formalizado pelos órgãos municipais, cujas demandas se refiram a compras ou execução
de obras ou serviços;
IV — Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
V — Manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações,
contratos, convênios e instrumentos congêneres;
VI — Gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras,
serviços e obras a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública;
VII — Elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações
imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida, ajuste de
contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos;
VIll — Publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e
instrumentos congêneres;
IX — Prestar o suporte administrativo necessário à atuação das comissões de
contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio;
X — Propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações
administrativas ocorridas no curso de procedimento licitatório e auxiliares;
XI — Solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e
outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos,
convênios e instrumentos congêneres;
XIl — Expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e
instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública
Municipal; e
XIII — Executar atividades correlatas.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos apresenta a seguinte
estrutura interna:
| — Agente de Contratação / Pregoeiro;
H — Membro da Comissão de Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro;
HI — Assessoria Técnica de Minutas de Editais;
IV — Coordenadoria Técnica de Contratos;
V — Assessoria de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro
VI — Assessoria Técnica de Aditamentos e Apostilamentos de Contratos; e
VII — Assessoria Técnica de Minutas de Contratos.
ANEXO VII-A
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS
5 -
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Art. 25. A Coordenadoria Especial de Habitação passa a ser Secretaria Municipal de Habitação, passando a
alínea “m” do inciso Ill do art. 7º. da Lei Municipal nº 2037/2021 a vigorar com a seguinte redação:
“m) Secretaria Municipal de Habitação."
Art. 26. A Seção XXI da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”
Art. 27. O caput do Art. 33, bem como os & 1º e incisos e 8 2º, da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. A Secretaria Municipal de Habitação exerce as seguintes funções básicas:
(..)
$ 1º.A Secretaria Municipal de Habitação apresenta a seguinte estrutura interna:
| — Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMH:
1 — Assessor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMH.
H — Assessor Técnico de Habitação; e
HI — Chefe de Divisão de Habitação.
$ 2º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS
fica vinculado à Secretaria Municipal de Habitação.”
Art. 28. O título do Anexo XX, da Lei Municipal nº 2037/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO XX
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”
Art. 29. O Capítulo XIX, da Lei Municipal nº 2037/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SEÇÃO |
DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”
Art. 30. O Art. 333 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ti
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“Art. 333. Compete ao Secretário Municipal de Habitação:”
Art. 31. O Parágrafo Único do Art. 52 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 fica renumerado para $
1º, criando-se o $ 2º com a seguinte redação:
“Art. 52. (...)
(...)
$ 2º A estrutura da Procuradoria-Geral do Município fica diretamente vinculada ao
Procurador-Geral do Município, podendo o mesmo delegar tal vinculação.”
Art. 32. Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos de Agente Político, com o
número de vagas correspondente: no GABINETE DO PREFEITO: 01 (uma) vaga de Coordenador Municipal
de Defesa Civil - AP; na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: 01 (uma) vaga de
Secretário Municipal de Licitações e Contratos — AP; e na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO: 01
(uma) vaga de Secretário Municipal de Habitação — AP.
Art. 33. Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados, com o número
de vagas correspondentes: na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 01 (uma) vaga de Coordenador
Especial de Auditoria - CC-E; na PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: 02 (duas) vagas de Consultor
Especial da Procuradoria — CC-E; na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 01 (uma) vaga de
Assessor Técnico de Projetos e Contratos — CC-4, 01 (uma) vaga de Coordenador de Prestação de Contas
do Almoxarifado Central — CC-4; e 01 (uma) vaga de Assessor de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) - CC-6; na SECRETARIA MUNICIPAL DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS: 03 (três) vagas de Agente de Contratação / Pregoeiro — CC-1, 04 (quatro)
vagas de Membro da Comissão Permanente de Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro — CC-2, 01 (uma)
vaga de Assessor Técnico de Minutas de Editais — CC-2, 01 (uma) vaga de Coordenador Técnico de
Contratos — CC-3, 10 (dez) vagas de Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro — CC-4,
02 (duas) vagas de Assessor Técnico de Aditamentos e Apostilamentos de Contratos — CC-5 e 02 (duas)
vagas de Assessor Técnico de Minutas de Contratos — CC-5; na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO: 01 (três) vaga de Assessor Especial da Educação |l - CC-4, 01 (uma) vaga de Diretor do
Departamento de Pessoal da Educação — CC-4, 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Transporte
Escolar - CC-4, 01 (uma) vaga de Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado de
Quissamã — CAEEQ — CC-4, 01 (uma) vaga de Diretor do Núcleo de Assistência ao Educando — NAE — CC-
4, 01 (uma) vaga de Diretor do Espaço de Apoio Psicopedagógico — EAP — CC-4 e 10 (dez) vagas de
Assessor Técnico Administrativo da Educação — CC-5; na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 01 (uma)
vaga de Coordenador de Farmácia Hospitalar — CC-2 e 05 (cinco) vagas de Assessor Técnico — CC-5; na
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 01 (uma) vaga de Coordenador Especial de
Políticas para as Mulheres — CC-E, 01 (uma) vaga de Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade
Racial — CC-E, 02 (duas) vagas de Assessor Técnico de Assistência Social — CC-1, 01 (uma) vaga de
Coordenador de Abastecimento e Controle de Materiais - CC-4, 01 (uma) vaga de Coordenador de Serviços
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para Crianças e Adolescentes — CC-4 e 01 (uma) vaga de Coordenador do Programa Primeiros Passos; na
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA: 01 (uma) vaga de Assessor
Especial de Agricultura — CC-1, 05 (cinco) vagas de Assessor Técnico — CC-5; na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO: 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento
Municipal de Trânsito - DEMUTRAN — CC-4; e na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E LAZER: 01 (uma) vaga de Coordenador Geral de Eventos — CC-1, 05 (cinco) vagas de
Assessor Técnico — CC-5.
Art. 34. Fica criado, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondentes aos seguintes
cargos comissionados: no GABINETE DO PREFEITO: 01 (uma) vaga de Assessor Especial de Governo —
CC-1, 02 (duas) vagas de Assessor A1 — CC-2, 02 (suas) vagas de Assessor de Ações Integradas - Cc-3,
01 (uma) vaga de Assessor de Projetos Especiais — CC-5 e 02 (duas) vagas de Assessor A-4 — CC-6; na
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: 01 (uma) vaga de Operador de Tecnologia da Informação — CC-
4 na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 02 (duas) vagas de Assessor Técnico de
Departamento de Pessoal — CC-4 e 03 (três) vagas de Assessor Apoio Administrativo — CC-5; na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 01 (uma) vaga de Diretor Comunitário de Escola de Tempo
Integral - DE-TI, 8 (oito) vagas de Assessor de Apoio à Educação Il - CC-6; na SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE: 01 (uma) vaga de Assessor Técnico da Saúde — CC-1; na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL: 01 (uma) vaga de Assessor Executivo de Assistência Social - CC-2 e 01 (uma)
vaga de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS —
CC-6; e na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO: 01 (uma)
vaga de Assessor SEMOB Il — CC-6.
8 1.º. O cargo de Diretor Comunitário de Escola de Tempo Integral — DE-TI será preenchido por membro da
Comunidade Remanescente Quilombola Fazenda Machadinha, preferencialmente com experiência em
atividades de formação da cultura quilombola.
8 2.º. As atribuições do cargo de Diretor Comunitário de Escola de Tempo Integral — DE-TI são equivalentes
às atribuições do Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo | — DE-1.
Art. 35. Ficam criadas, na Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes funções gratificadas com o número de
vagas correspondentes: na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 01 (uma) vaga de Diretor
Administrativo de Unidade Escolar Tipo Il - DE-2, 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo Il — DE-2, 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral — DE-TI, 01 (uma) vaga
de Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral — DE-TI, 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de
Unidade Escolar Tipo IV — DE-4, 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo IV — DE-4,
02 (duas) vagas de Diretor Geral de Creche — DE-4, 22 (vinte e duas) vagas de Assistente de Educação || —
FG-2.
Art. 36. Fica criado, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondente às seguintes
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funções gratificadas: na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico
de Creche — DE-4, 08 (oito) vagas de Coordenador da Educação Básica — GP-1, 09 (nove) vagas de
Professor Orientador — PO-1 e 10 (dez) vagas de Assistente da Educação | — FG-1.
Art. 37. O Art. 79 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte
redação:
“IX —- Coordenar o cadastro de fornecedores, com a emissão do devido Certificado.”
Art. 38. O art. 208 da Lei Municipal 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208 — Compete ao Coordenador de Serviços para Crianças e Adolescentes:
| — Coordenar a elaboração e implementação de projetos e ações relacionados à criança
e ao adolescente;
H — Articular ações junto aos diversos órgãos e secretarias, objetivando fortalecer a rede
de atendimento à criança e ao adolescente;
HI — Propor e apoiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação
da criança e do adolescente;
IV — Encaminhar aos órgãos competentes as denúncias relacionadas à violação de
direitos da criança e do adolescente;
V — Coordenar as ações desenvolvidas nos serviços de convivência de forma a trazer
para crianças e adolescentes um melhor projeto de futuro;
VI — Organizar as atividades do serviço de convivência, com eficácia e eficiência para
possibilitar à criança e ao adolescente a promoção de sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade;
Vil — Fornecer dados pertinentes ao serviço à gestão dos Centros de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS e à Secretaria Municipal de Assistência
Social, incluindo listagens atualizadas das crianças e adolescentes atendidos no serviço;
VIII — Manter diálogo e parceria com estabelecimentos de ensino em que as crianças e
adolescentes estejam matriculados para acompanhamento sistemático das frequências e
aproveitamento escolar;
IX — Realizar busca ativa, quando necessário;
X — Planejar, em consonância com os órgãos da Secretaria Municipal de Assistência
Social, calendário de eventos dos serviços de atendimento à criança e ao adolescente;
XI — Participar das reuniões sistemáticas junto à Secretaria Municipal de Assistência
Social; e
XII — Executar outras atividades afins.”
Art. 39. O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido: do Capítulo VI-A,
denominado “Da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos”; da Seção |, denominada “Das
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Competências dos Titulares de Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior da Secretaria
Municipal de Licitações e Contratos”, e dos arts. 36-A, 53-A, 88-A, 90-A, 92-A, 94-A, 104-A, 104-B, 104-C,
104-D, 104-E, 104-F, 104-G, 104-H, 112-B, 112-C, 112-D, 112-E, 112-F, 112-G, 112-H, 139-A, 149-A, 199-A,
199-B, 200-A, 208-A, 209-A, 221-A, 227-A, 322-A, 324-A, com as seguintes redações:
“Art. 36-A. Compete ao Coordenador Especial de Auditoria:
| — Coordenar os serviços de auditoria, colaborando na distribuição de processos entre
os auditores e monitorando os prazos de análise processual sob sua responsabilidade;
H — Avaliar os mecanismos de controle interno, opinando à autoridade competente sobre
regulares e constantes atualização e aperfeiçoamento;
HI — Verificar a execução adequada dos procedimentos; e
IV — Desenvolver planos táticos para revisar a aplicação de políticas e procedimentos
estabelecidos, a fim de identificar riscos e emitir recomendações; e
V — Executar outras atividades afins.”
“Art. 53-A. Compete ao Consultor Especial da Procuradoria:
| — Exercer o assessoramento nas atividades correlatas ao Gabinete do Procurador
Geral;
H — Exercer atividades de assessoramento superior para o desenvolvimento das
atividades do Procurador Geral, auxiliando-o na elaboração de pareceres, despachos,
relatórios e minutas de atos que envolvam matérias de competência da Procuradoria-
Geral do Município;
HI — Proceder a pesquisas científicas por solicitação do Procurador-Geral; e
IV — Executar outras atividades afins.”
“Art. 88-A. Compete ao Assessor de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social):
| — Atualizar o sistema com todos os dados requeridos dos servidores;
H — Conferir os lançamentos e monitorar as inconsistências provendo ações para o
saneamento; e
HI — Executar outras atividades afins.”
“Art. 90-A. Compete ao Assessor Técnico de Departamento de Pessoal:
| - Promover a organização, a orientação e o assessoramento com relação às atividades
de apuração da frequência e elaboração da escala anual de férias dos servidores da
Administração Pública Municipal, supervisionando e controlando a sua atualização
permanente e a observância das normas estabelecidas;
H — Instruir processos para a concessão de licenças, na forma da legislação;
HI — Identificar os quantitativos necessários para o suprimento de pessoal nos órgãos da
Administração direta, e tomar as providências cabíveis para a contratação de estagiários,
RES
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bem como, orientar a contratação de pessoal temporário, de acordo com a legislação e
demais normas pertinentes;
IV — Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados às
atividades da unidade; e
V — Executar outras atividades afins.”
“Art. 92-A. Compete ao Assessor Técnico de Projetos e Contratos:
| — Assessorar o monitoramento e controle da execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município na sua área de competência;
ll — Assessorar o monitoramento das despesas da Secretaria Municipal de
Administração;
HI — Assessorar o Coordenador de Projetos e Contratos da Administração no
planejamento, monitoramento e controle de projetos e contratos;
IV — Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço; e
V-— Executar outras atividades afins.”
“Art. 94-A. Compete ao Coordenador de Prestação de Contas do Almoxarifado Central:
| — Formalizar, em conjunto com o Coordenador de Almoxarifado Central, a declaração
de recebimento e aceitação do material, depois de verificados e considerados
satisfatórios;
Il — Estabelecer e controlar estoques dos materiais do Almoxarifado Central,
HI — Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos
materiais e dos estoques existentes no Almoxarifado Central, bem como a elaboração
dos demonstrativos e relatórios pertinentes;
IV — Efetuar a prestação de contas de acordo com as legislações pertinentes;
V — Acompanhar as auditorias internas e externas prestando as informações necessárias
e implementando ações de melhorias; e
VI — Executar outras atividades afins.”
“CAPÍTULO VI-A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO |
DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS
“Art. 104-A. Compete ao Secretário Municipal de Licitações e Contratos:
| — Providenciar apoio técnico e administrativo para a realização das licitações, contratos
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administrativos, termos de reconhecimento de dívida, ajuste de contas, convênios e
instrumentos congêneres, bem como seus aditivos;
Il — Proferir decisão nos processos licitatórios quanto à habilitação das empresas, bem
como quanto às propostas de preços apresentadas, em todos os processos licitatórios,
apreciando, ainda, os pedidos de impugnação aos Editais, bem como os recursos
apresentados pelos licitantes, em todas as modalidades licitatórias;
HI — Solicitar parecer de especialistas no objeto da licitação, quando julgar necessário ao
seu julgamento adequado;
IV — Zelar para que toda documentação apresentada pelas empresas licitantes nos
âmbitos das licitações seja rubricada por todos os membros integrantes da Comissão;
V — Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades inerentes às licitações;
VI — Articular-se com a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral do
Município na elaboração de minutas de convite e dos editais de tomada de preços,
concorrência, leilão, concursos e pregão;
VIl — Tomar as providências administrativas necessárias à tomada de preços e à
expedição de convites para aquisição de serviços ou de material,
Vil — Encaminhar à Procuradoria-Geral do Município e à Controladoria-Geral do
Município para sua aprovação:
a) minutas de regulamentos para aprovação e publicação; e
b) minutas de editais de tomada de preços e de concorrências.
IX — Comunicar aos interessados os resultados da licitação;
X — Publicar, na forma da legislação em vigor, editais, regulamentos e resultados de
licitações,
XI — Expediir para os licitantes vencedores as autorizações de fornecimentos;
XII — Zelar pela lisura, legalidade e interesse público nos processos licitatórios; e
XIII — Executar de outras atividades afins.”
“Art. 104-B. Compete ao Agente de Contratação / Pregoeiro:
|— Tomar decisões relativas às licitações de sua atribuição no âmbito da Administração;
| — Acompanhar o trâmite da licitação em todas as suas fases, bem como dar impulso ao
procedimento licitatório, tudo por si e com o auxílio da equipe de apoio e dos demais
servidores afetos aos procedimentos licitatórios;
HI — Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação;
IV — Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o
procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras
descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
V — Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital
e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
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elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital em
relação à proposta mais bem classificada;
c) coordenar a sessão pública;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a
possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e
sua validade jurídica;
9) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior
para adjudicação e homologação;
VI — Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
VII — Indicar o vencedor do certame;
VIll — Adjudicar o objeto quando não houver recurso;
IX — Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
X — Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a
sua homologação; e
XI — Executar outras atividades afins.”
“Art. 104-C. Compete ao Membro da Comissão de Licitação / Equipe de Apoio ao
Pregoeiro:
| — Dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das
comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos
de trabalho;
IH — Receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos
licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos e à contratação de
serviços e obras;
HI — Registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento da
prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ,
por intermédio dos programas de controle desse tribunal;
IV — Controlar, através de registros específicos, todas as etapas pertinentes às
atribuições das licitações;
V — Elaborar as minutas dos editais e atas de registro de preços, com base no
regulamento vigente;
VI — Encaminhar as minutas dos editais e das atas de registro de preços para
manifestação da Controladoria-Geral do Município e da Procuradoria-Geral do Município;
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Vil — Fazer publicar os atos da licitação na imprensa oficial, e
VIII — Executar outras atividades afins.”
“Art. 104-D. Compete ao Assessor Técnico de Minutas de Editais:
| — Despachar diretamente com o superior imediato;
H — Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas no decorrer
das atividades sob sua responsabilidade;
HI — Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que
disciplinam as atividades e funções sob sua competência;
IV — Elaborar e colher as assinaturas devidas nas Minutas e Editais, bem como nos
demais documentos constantes nos procedimentos licitatórios;
V — Analisar os processos licitatórios e verificar a regularidade no que se refere às
assinaturas em seus documentos, principalmente nas minutas e editais, apontando aos
superiores, de forma a eventualmente corrigir, quando permitido; e
VI — Executar outras atividades afins.”
“Art. 104-E. Compete ao Coordenador Técnico de Contratos:
| — Planejar, formalizar e impulsionar a elaboração e a gestão dos contratos, convênios,
termos de reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas, aditamentos,
apostilamentos e instrumentos congêneres;
H — Chefiar a aplicação da legislação de contratos de direito administrativo para garantir
o seu efetivo cumprimento;
HI — Zelar pelo controle dos prazos, alertando os gestores em 90 (noventa) dias antes do
término dos contratos, reiterando, oficialmente, em 60 (sessenta) dias e em 30 (trinta)
dias, respectivamente, antes do término do seu prazo de vigência;
IV — Publicar os contratos e instrumentos congêneres nos meios legais;
V — Publicar e manter atualizada a tabela de preços registrados e contratados pelos
órgãos e entes municipais;
VI — Publicar e manter atualizado o catálogo de padronização de materiais e serviços; e
VII — Executar outras atividades afins.”
“Art. 104-F. Compete ao Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro:
| — Despachar diretamente com o superior imediato;
H — Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas no decorrer
das atividades sob sua responsabilidade;
HI — Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que
disciplinam as atividades e funções sob sua competência; e
IV — Executar outras atividades afins.
Parágrafo Único. O Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro auxilia
T> pu
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o Presidente da Licitação e o Membro da Comissão de Licitação / Equipe de Apoio ao
Pregoeiro, dando o suporte necessário nas respectivas áreas de todos os atos
administrativos inerentes às Licitações.”
“Art. 104-G. Compete a Assessor Técnico de Aditamentos e Apostilamentos de
Contratos:
| — Despachar diretamente com o superior imediato;
H — Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas no decorrer
das atividades sob sua responsabilidade;
HI — Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que
disciplinam as atividades e funções sob sua competência;
IV — Prestar assessoramento quanto à gestão dos contratos, convênios, termos de
reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas, aditamentos, apostilamentos e
instrumentos congêneres, propondo a adoção de medidas para o aperfeiçoamento dos
sistemas;
V-—- Realizar o controle de prazo dos contratos firmados pela Administração Pública; e
VI — Executar outras atividades afins.”
“Art. 104-H. Compete ao Assessor Técnico de Minutas de Contratos:
| — Prestar assessoramento quanto à gestão dos contratos e instrumentos congêneres,
propondo a adoção de medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas;
H — Realizar o controle de prazo dos contratos firmados pela Administração Pública;
HI — Atualizar a tabela de preços registrados e contratados pelos órgãos e entes
municipais;
IV — Elaborar e colher as assinaturas devidas nas Minutas de contratos, bem como nos
demais documentos constantes nos procedimentos licitatórios; e
V — Executar outras atividades afins.”
“Art. 112-B. Compete ao Assessor Especial de Educação Il:
| — Prestar assessoramento à autoridade ao qual esteja subordinado nos assuntos da
competência do órgão sob sua responsabilidade;
Hl — Exercer o planejamento, a organização, a orientação, a coordenação, o controle e a
avaliação dos trabalhos das unidades e atividades sob sua responsabilidade;
HI — Dividir o trabalho pelas unidades administrativas e pelo pessoal sob seu comando,
controlando resultados e prazos e promovendo a coerência, integração e a racionalidade
das formas de execução;
IV — Assegurar o intercâmbio de informações dentro do órgão que chefia, bem como
colaborar com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, suprindo as
necessidades e demandas de informações para o cumprimento das funções que lhes
foram confiadas;
Ds
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V — Despachar diretamente com o superior imediato;
VI — Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades do
órgão que dirige e das informações importantes para o cumprimento de suas funções;
VII — Propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e
irregularidades, de acordo com a legislação em vigor;
VIII — Propor a participação de servidores dos órgãos que dirige em cursos, seminários e
eventos similares;
IX — Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal sob seu comando,
de acordo com a legislação em vigor;
X — Observar e fazer cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos centrais
dos sistemas que disciplinam atividades e funções sob sua competência;
XI — Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XII — Cumprir as atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Municipal de
Educação, bem como observar os demais atos complementares que vierem a ser
baixados pelas autoridades públicas competentes;
XIII — Integrar comissões a critério da Secretaria Municipal de Educação;
XIV — Assessorar as coordenadorias e departamentos da Secretaria Municipal de
Educação no que couber, bem como nas áreas de projetos, infraestrutura e suprimentos,
executando e propondo tarefas e rotinas mais elaboradas; e
XV — Executar outras atividades afins.”
“Art. 112-C. Compete ao Assessor Especial de Educação Ill:
| — Assessorar a autoridade ao qual esteja subordinado nos assuntos que lhe forem
apresentados;
H — Auxiliar no planejamento, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação
das atividades onde esteja inserido;
ll — Colaborar no controle dos resultados e prazos e na promoção da coerência,
integração e racionalidade para a execução das atividades realizadas pelos diferentes
setores da Secretaria municipal de Educação;
IV — Despachar diretamente com o superior imediato;
V — Participar da organização e manutenção atualizada dos registros das atividades do
órgão onde trabalha;
VI — Auxiliar nas medidas de guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
VIl — Assessorar as coordenadorias e departamentos da Secretaria Municipal de
Educação no que couber, bem como nas áreas de projetos, infraestrutura e suprimentos;
e
XVIII — Executar outras atividades afins.”
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“Art. 112-D. Compete ao Diretor de Departamento de Transporte Escolar:
| - Promover a organização, a orientação e o assessoramento com relação às atividades
de logística de Transporte Escolar, supervisionando e controlando a sua atualização
permanente e a observância das normas estabelecidas;
Il — Coordenar, supervisionar e monitorar o desenvolvimento das atividades, unidades e
serviços municipais de apoio à rede escolar,
Hi — Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
IV — Assessorar o seu chefe imediato no gerenciamento de programas, projetos e demais
atividades relativas à sua área de atuação;
V — Cumprir as atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Municipal de
Educação, bem como observar os demais atos complementares que vierem a ser
baixados pelas autoridades públicas competentes;
VI — Envidar esforços para garantir padrão de qualidade das políticas públicas de
Educação em sua área de competência;
VII — Integrar comissões a critério da Secretaria Municipal de Educação e;
VIII — Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados às
atividades do setor sob sua responsabilidade;
IX — Articular as ações de transporte escolar às políticas gerais de transporte
estabelecidas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Quissamã; e
X — Executar outras atividades afins.”
“Art. 112-E. Compete ao Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado de
Quissamã — CAEEQ:
| — Aplicar a proposta de trabalho prevista pela rede municipal de ensino, orientando,
acompanhando, planejando e avaliando o processo de ensino e aprendizagem;
H — Planejar e construir recursos didáticos junto aos professores visando à elaboração e
execução de atividades adaptadas que atendam a necessidade do aluno;
Il — Realizar momentos de estudos e pesquisa, incentivando a troca de experiências
sobre a prática de inclusão;
IV — Acompanhar, por meio de visita à sala de aula, o desenvolvimento dos alunos
inclusos, observando a aplicação de estratégias e recursos adequados que atendam às
suas necessidades;
V - Organizar e acompanhar a rotina pedagógica escolar oferecida aos alunos especiais;
VI — Avaliar, continuamente, a ação docente realizada na unidade escolar, a fim de
diagnosticar a necessidade de planejar e/ou replanejar ações para o aperfeiçoamento da
prática;
VII — Participar das atividades de formação continuada oferecidas pela Secretaria
Municipal de Educação; e
VII — Executar outras atividades afins.”
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“Art. 112-F. Compete ao Diretor do Núcleo de Assistência ao Educando — NAE:
| — Elaborar, executar e avaliar, conjuntamente com as equipes de profissionais, a
proposta de trabalho do Núcleo de Assistência ao Educando — NAE;
H — Coordenar a elaboração e aprovar o calendário de atividades funcionais, incluindo
cursos, reuniões, palestras, visitas às escolas, sessões de estudo, formação continuada
e outros;
HI — Coordenar e supervisionar os trabalhos do Núcleo de Assistência ao Educando —
NAE, estabelecendo medidas administrativas para organização e funcionamento, bem
como convocar e presidir reuniões de caráter técnico administrativo e/ou institucional;
IV — Gerir demandas relacionadas às atividades do Núcleo de Assistência ao Educando
— NAE, bem como aos recursos humanos e administrativos, orientando e advertindo os
profissionais, se necessário;
V — Programar a distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos humanos e
materiais,
VI — Participar do processo de identificação e caracterização dos alunos a serem
atendidos pelo Núcleo de Assistência ao Educando — NAE, de modo colaborativo com a
equipe multidisciplinar;
VII — promover articulação dos setores de atendimento do Núcleo de Assistência ao
Educando — NAE, visando à socialização das informações;
Vil — Avaliar, regularmente, junto aos profissionais do Núcleo de Assistência ao
Educando — NAE, os resultados alcançados, elaborando relatórios e gráficos ao final do
ano letivo;
IX — Articular parcerias e convênios com instituições e órgãos públicos da comunidade
local, responsáveis pelas políticas setoriais de Saúde, Educação, Trabalho e Assistência
Social;
X — Zelar pelo bom uso e pela conservação dos equipamentos, instalações e mobiliários
do Núcleo de Assistência ao Educando — NAE;
XI — Representar o Núcleo de Assistência ao Educando — NAE em atividades externas,
quando necessário;
XIl — Responder, junto à Secretaria Municipal de Educação, sobre o trabalho
desenvolvido pelo Núcleo de Assistência ao Educando — NAE;
XII — Cumprir atribuições previstas no Regimento Interno da Educação, bem como
observar os demais atos complementares que vierem a ser baixados pelas autoridades
públicas competentes;
XIV — Prestar as devidas informações a respeito da dinâmica do Núcleo de Assistência
ao Educando — NAE e/ou outras pertinentes quando solicitar;
XV — Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela equipe do Núcleo de Assistência ao
Educando — NAE nas unidades escolares, visando à redução dos índices de reprovação
e de defasagem idade/ano de escolaridade;
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XVI — Assinar toda documentação emitida pelo Núcleo de Assistência ao Educando —
NAE;
XVII — Elaborar relatório anual das atividades do Núcleo de Assistência ao Educando —
NAE, para encaminhamento à Coordenação de Gestão Pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação e a outras secretarias, quando solicitados,
XVIII — Desafiar e incentivar a equipe técnica no sentido de garantir sucesso no
desenvolvimento das atividades oferecidas, bem como despertar nos profissionais a
necessidade de autoavaliação;
XIX — Identificar e/ou encaminhar demandas à rede especializada de Saúde, conforme
as necessidades;
XX — Orientar as famílias dos educandos atendidos visando a contribuir com sua efetiva
participação no processo socioeducativo, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
XXI — Realizar orientações e/ou visitas institucionais nas escolas, regularmente, e aos
alunos acompanhados pelo Núcleo de Assistência ao Educando — NAE, em articulação
com a equipe de educação inclusiva da rede municipal de ensino e com a equipe de
suporte técnico-pedagógico da escola;
XXII — Oferecer formação continuada aos profissionais da educação;
XXIII — Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, funcionários e familiares,
XXIV — Anualmente, através de estudos dos resultados obtidos nas ações, analisar o
desempenho do Núcleo de Assistência ao Educando — NAE, juntamente com todos os
profissionais da equipe; e
XXV — Executar outras atividades afins.”
Art. 112-G. Compete ao Diretor do Espaço de Apoio Psicopedagógico — EAP:
| - Colocar em prática a proposta de trabalho prevista pela rede municipal de ensino,
orientando, acompanhando, planejando e avaliando o processo de ensino aprendizagem;
H — Planejar e construir recursos didáticos junto aos professores, visando à elaboração e
execução de atividades adaptadas que atendam a necessidade do aluno;
HI — Realizar momentos de estudos e pesquisa, incentivando a troca de experiências
sobre a prática de inclusão;
IV — Acompanhar, por meio de visita à sala de aula, o desenvolvimento dos alunos
inclusos, observando a aplicação de estratégias e recursos adequados ao atendimento
de suas necessidades;
V— Organizar e acompanhar a rotina pedagógica escolar oferecida aos alunos especiais;
VI — Avaliar, continuamente, a ação docente realizada na unidade escolar, a fim de
diagnosticar a necessidade de planejar e/ou replanejar ações para o aperfeiçoamento da
prática; e
Vil — Participar das atividades de formação continuada oferecidas pela Secretaria
Municipal de Educação; e
VIII — Executar outras atividades afins.”
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“Art. 112-H. Compete ao Assessor Técnico Administrativo da Educação:
| — Participar na definição e implementação das diretrizes educacionais da política
municipal de Educação, propondo e coordenando estratégias para sua
operacionalização;
H — Assessorar o secretário municipal de Educação e demais setores da Secretaria
Municipal de Educação na coordenação de ações e serviços de Educação;
HI — Assessorar o chefe imediato no gerenciamento de programas, projetos e demais
atividades relativas à sua área de atuação;
IV — Participar da formulação da política municipal de Educação e atuar no controle de
sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas estratégias
para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais e a
programações local e regional estabelecidas anualmente;
V — Participar da elaboração do planejamento em Educação, da programação e das
atividades;
VI — Atuar em conjunto com os distintos setores da Educação, visando ao
desenvolvimento de operações de interesse comum e agilização dos processos
administrativos;
VIl — Pesquisar e propor de modo permanente novas formas de organização e de
realização dos serviços municipais de Educação, visando à sua contínua melhoria e à
redução de custos;
VIll - Acompanhar os processos licitatórios da Secretaria Municipal de Educação;
IX — Coordenar, supervisionar e monitorar o desenvolvimento das atividades, unidades e
serviços municipais de apoio à rede escolar;
X — Supervisionar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos relativos à construção,
reforma e conservação do patrimônio físico sob responsabilidade da Secretaria Municipal
de Educação;
XI — Prestar as devidas informações a respeito do cumprimento das metas e objetivos do
Plano de Governo sob sua responsabilidade;
XII — Cumprir as atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Municipal de
Educação, bem como observar os demais atos complementares que vierem a ser
baixados pelas autoridades públicas competentes;
XHI — Envidar esforços para garantir padrão de qualidade das políticas públicas de
educação;
XIV — Integrar comissões a critério da Secretaria Municipal de Educação; e
XV — Executar outras atividades afins.”
“Art. 139-A. Compete ao Coordenador de Farmácia Hospitalar:
| — Atender as demandas da farmácia hospitalar, verificando e dispensando os produtos
solicitados e assegurando o registro de saída dos mesmos no sistema informatizado,
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diariamente;
H — Superintender a recepção, conferência e classificação dos produtos farmacêuticos;
HI — Assegurar o controle físico e estatístico dos produtos farmacêuticos;
IV - Supervisionar a recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando
a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos;
V — Supervisionar o serviço de carregamento e descarregamento dos produtos, quando
necessário;
VI - Supervisionar a organização e manutenção do almoxarifado / estoque da farmácia;
VII — Verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de
circulação os medicamentos vencidos e encaminhando ao descarte;
VIII — Supervisionar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos
existentes na farmácia e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de
aparência e uso;
IX — Utilizar recursos de informática;
X — Auxiliar nas atividades relacionadas à farmácia básica e do componente
especializado;
XI — Participar de processos de educação permanente;
XII - Seguir as normas e determinações dos superiores hierárquicos; e
XIII — Executar outras atividades afins.”
“Art. 149-A. Compete ao Assessor Técnico:
| — Desenvolver atividades que concorram para a rotina administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde;
Il — Assessorar na elaboração dos processos administrativos;
Il — Seguir as normas e determinações dos superiores hierárquicos; e
IV — Executar outras atividades afins.”
“Art. 199-A. Compete ao Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres:
| — Elaborar e definir a programação geral da Coordenadoria Especial de Políticas para
as Mulheres, com vistas à Execução das políticas públicas afetas;
Il — Incentivar e garantir a integração da equipe na definição das diretrizes políticas e da
programação geral da Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres;
HI — Definir os serviços gerais de natureza administrativa;
IV — Articular os programas da Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres
com os programas da Secretaria Municipal de Assistência social e demais órgãos da
prefeitura municipal, bem como junto aos governos municipal, estadual e federal, aos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, às entidades de representação da sociedade
civil e ao terceiro setor;
V — Manter a interlocução com as instituições, órgãos e entidades integrantes da rede de
atendimento;
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VI —- Acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram à condição da mulher junto aos
poderes Legislativo e Executivo;
VII — Atuar na captação de recursos federais, estaduais e municipais para subsidiar
programas, projetos e ações específicas para a área de atuação da Coordenadoria
Especial de Políticas para as Mulheres e Igualdade Racial; e
VIII — Executar outras atividades afins.”
“Art. 199-B. Compete ao Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade Racial:
| — Elaborar e definir a programação geral da Coordenadoria de Políticas para a
Igualdade Racial para a execução das políticas públicas afetas,
Il — Incentivar e garantir a integração da equipe na definição das diretrizes políticas e da
programação geral da Coordenadoria de Políticas para a Igualdade Racial;
HI — Definir os serviços gerais de natureza administrativa;
IV — Articular os programas da Coordenadoria de Políticas para a Igualdade Racial com
os programas da Secretaria Municipal de Assistência social e demais órgãos da
prefeitura municipal, bem como junto aos governos Municipal, Estadual e Federal, aos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, às entidades de representação da sociedade
civil e ao terceiro setor;
V — Manter a interlocução com as instituições, órgãos e entidades integrantes da rede de
atendimento;
VI — Acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram à condição das populações
étnicas junto aos poderes Legislativo e Executivo;
VII — Atuar na captação de recursos federais, estaduais e municipais para subsidiar
programas, projetos e ações específicas para a área de atuação da Coordenadoria de
Políticas para a Igualdade Racial; e
VIII — Executar outras atividades afins.”
“Art. 200-A. Compete ao Assessor Técnico de Assistência Social:
| — Despachar diretamente com o superior imediato;
Il — Tomar as procidências necessárias para atender às demandas surgidas no decorrer
das atividades sob sua responsabilidade;
HI — Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que o
disciplinam;
IV — Assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social e demais setores da
respectiva secretaria nas ações dos serviços social;
V — Assessorar na formulação da política municipal de assistência social e atuar no
controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e nas
estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das instâncias legais;
Vi — Manter atualizado os dados referentes às demandas existentes no serviço,
propondo soluções e estratégias;
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VII — Participar das reuniões sistemáticas junto à Secretaria Municipal de Assistência
Social;
Mill — Resguardar o sigilo dos dados dos usuários assistidos;
IX — Emitir relatórios dos serviços / atividades desempenhadas no setor, quando
solicitado; e
X — Executar outras atividades afins.”
“Art. 208-A. Compete ao Coordenador do Programa Primeiros Passos:
| — Atuar no cumprimento de diretrizes políticas e no direcionamento estratégico,
desdobrando e compartilhando os processos com a equipe;
H — Articular parecias internas e externas, a fim de fortalecer e potencializar a atuação do
Programa Primeiros Passos;
HI — Alimentar as bases de dados e planilhas internas;
IV — Gerenciar o cumprimento de metas de atendimento;
V — Buscar estratégias de gestão para a articulação e a interface com os diversos
serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo ações integradas
entre a equipe e, também, o público-alvo;
VI — Contribuir para o desenvolvimento integral da criança, por meio de articulação com
rede socioassistencial, intersetorial e do sistema de garantia de direitos;
VII —- Monitorar a frequência das crianças no serviço e a realização de busca ativa;
VIIl — Acompanhar a rotina dos educandos nas unidades, buscando o fortalecimento de
vínculos com o espaço;
IX — Criar instrumentais de planejamento e acompanhamento das crianças e educadores
sociais, revisando-os com frequência e garantindo maior eficácia nos registros e
documentação;
X — Realizar acompanhamento sociofamiliar e desenvolver práticas efetivas na
intervenção profissional junto às famílias das crianças atendidas;
XI — Observar e fazer cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos centrais
dos sistemas que disciplinam atividades e funções sob sua competência;
Xi — Registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos
convênios e demais repasses financeiros eventualmente executados; e
XIII — Executar outras atividades afins.”
“Art. 209-A. Compete ao Coordenador de Abastecimento e Controle de Materiais:
| — Entregar e controlar materiais mediante requisição de material em estoque;
H — Controlar a entrega de materiais para os setores, conforme estimativa de uso;
HI — Orientar e auxiliar na conferência de estoque físico e material;
IV — Conferir os materiais no ato da entrega, verificando a correspondência com o
solicitado;
V — Orientar e separar os materiais no almoxarifado por tipo de classificação;
a
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VI — Atender o público quando necessário, passando informações do que se tratam as
atribuições do setor ou encaminhando ao destino;
VII — Auxiliar na manutenção da ordem no depósito; e
VIII — Executar outras atividades afins.”
“Art. 221-A. Compete ao Assessor Especial de Agricultura:
| — Assessorar, diretamente, o secretário da pasta em suas competências e atribuições;
H — Monitorar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Pesca em seus diversos setores;
Ill — Subsidiar os setores da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
com estudos e pesquisas atualizados; É
IV — Seguir as normas e determinações dos superiores hierárquicos; e
V— Executar outras atividades afins.”
“Art. 227-A. Compete ao Assessor Técnico:
| —- Desenvolver atividades que concorram para a rotina da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
H — Seguir as normas e determinações dos superiores hierárquicos; e
HI — Executar outras atividades afins.”
“Art. 322-A. Compete ao Coordenador Geral de Eventos:
| — Planejar e coordenar as atividades concementes à cultura, ao patrimônio histórico e
ao lazer, criando mecanismos que possibilitem seu desenvolvimento;
H — Estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer visando a otimizar a utilização dos recursos financeiros, humanos,
materiais e tecnológicos disponíveis;
Ill — Desenvolver, em conjunto com as demais secretarias, uma política de atuação que
vise a otimizar as ações propostas,
IV — Promover a participação em feiras, congressos, palestras, workshop, programas de
treinamento que visem à interação com potenciais parceiros;
V — Municiar-se de projetos para captação de recursos junto à iniciativa privada; e
VI — Executar outras atividades afins.”
“Art. 324-A. Compete ao Assessor Técnico:
I — Desenvolver atividades que concorram para a rotina administrativa da Secretaria
Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer;
H — Assessorar na elaboração dos processos administrativos;
HI — Auxiliar, quando solicitado, na realização dos eventos e atividades desenvolvidos
pela secretaria;
HI — Seguir as normas e determinações dos superiores hierárquicos; e
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IV — Executar outras tarefas correlatas.”
Art. 40. Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos |, II, Il, IV, V, VIII, IX, X, XI, XIX, XX, XXI —
Secretaria Municipal de Administração, XXI — Secretaria Municipal de Educação e XXII, da Lei Municipal nº
2037/2021, passam a vigorar com as alterações neles inseridas.
Art. 41. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 2037/2021: a alínea “b” do inciso | do
Art. 7,08 3º do Art. 7º; o inciso X do 81º do Art. 19; o Art. 6º do Anexo XXIII; os incisos XI e XIl do Art. 76
do Anexo XXIII; o Art. 78 do Anexo XXIII; o Art. 83 do Anexo XXIII; o Art. 84 do Anexo XXIII; o Art. 87 da
Seção | do Capítulo VI, o Art. 96 do Anexo XXIII; o Art. 97 do Anexo XXIII; o Art. 98 do Anexo XXIII.
Art. 42. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento
vigente.
Art. 43. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, A7 de “SuLHO de 2023.
MARIA A PACHECO
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
publicado no Jornal ,
Diário Oficial de Quissama
im AR 10X 12025
Edição:
Fabio Castro da Costa
Presidente Fá
Mat. 4008-8
ty ouza
de Apoio
e Governo
Assihal
Rosemery
Coordenador
Administrativo d
Matrícula: 2
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXOI
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
| po £
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Chefe de Gabinete do Prefeito AP 01
02 | Secretário Municipal de Governo AP 01
03 | Controlador Geral do Município AP 01
od Procurador Geral do Município AP 01
05 | Secretário Municipal de Fazenda AP 01
06 | Secretário Municipal de Administração AP 01
07 | Secretário Municipal de Licitações e Contratos AP 01
08 | Secretário Municipal de Educação AP 01
09 | Secretário Municipal de Saúde AP 01
10 | Secretário Municipal de Assistência Social AP 01
11 | Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca AP = 01
12 | Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo AP 01
13 | Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e AP 01
Turismo
14 | Secretário Municipal de Mobilidade Urbana AP 01
15 | Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito AP 01
16 | Secretário Municipal de Comunicação Social AP | 01
17 | Secretário Municipal de Transporte AP 01
18 | Secretário Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer AP 01
19 | Secretário Municipal de Esporte e Juventude AP [ 01
20 | Secretário Municipal de Habitação AP 01
21 | Coordenador Municipal de Defesa Civil AP 01
7
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CARGOS COMISSIONADOS DO GABINETE DO PREFEITO
Nº, DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subchefe de Gabinete do Prefeito CC-E 01
02 | Coordenador do Escritório de Gerenciamento de Projetos — CC-E 01
EGP
03 | Coordenador de Projetos Especiais CC-1 01
04 | Assessor Especial de Governo CC-1 28
05 | Diretor de Captação de Recursos — EGP Cc-2 01
06 | Assessor Executivo de Gabinete Cc-2 05
07 | Assessor Aí Cc-2 12
08 | Assessor de Ações Integradas cc-3 05
09 | Assessor Executivo — EGP CC-4 01
10 | Assessor AZ CC-4 13
11 | Assessor Executivo de Governo | Cc4 06
12 | Assessor Executivo de Governo Il Cc-5 04
13 | Assessor A3 Cc-5 40
44 | Assessor de Projetos Especiais Cc-5 03
15 | Assessor Executivo de Governo Ill cc-s 28
16 | Secretária de Serviços de Gabinete Ccc-s 02
17 | Assessor A4 cc6 70
so
Câmara Municipal de Quissamã
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO II
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Governo CC-E 01
02 | Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Governo CC 01
03 | Coordenador Geral de Ciência e Tecnologia cc-3 01
04 | Coordenador de Desenvolvimento de Programação cc4 01
05 | Coordenador de Apoio Administrativo de Governo CC-4 01
06 | Coordenador de Apoio de Atos Oficiais CC-4 01
a e
07 | Coordenador de Informática Cc4 01
08 | Operador de Tecnologia da Informação CC-4 02
09 | Chefe da Divisão de Serviços de Informação ao Cidadão Ccc-6 01
o
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Coordenador Especial de Auditoria CC-E 01
02 | Subcontrolador Geral do Município | Cc-s 01
03 | Coordenador de Controle Interno Cc 01
04 | Coordenador de Normas e Auditoria CC 01
05 | Coordenador de Modernização e Transparência Em CC- 01
06 | Ouvidor Público Municipal CC-1 01
07 | Corregedor Público Municipal CC-1 01
08 | Auditor Cc 03
Lo
09 | Assessor Executivo da Controladoria Cc-2 03
10 | Secretário-Executivo de Controle Interno Cc-3 01
11 | Assessor Executivo do Sistema Eletrônico de Informação ao CC-4 01
Cidadão — E-Sic
12 | Assessor Técnico de Auditoria Cc-5 01
13 | Assessor Técnico de Normas de Controle Interno Cc-5 01
14 | Assistente Técnico de Auditoria cc-6 01
15 | Secretário Executivo Ccc-6 01
16 | Assistente Técnico de Controladoria Geral cc-6 01
17 | Chefe da Divisão de Auditoria Cc-6 01
18 | Chefe da Divisão de Prestação de Contas cc-6 01
Câmara Municipal de Quissamã
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO V
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nº, DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subprocurador Geral do Município CC-E 01
02 | Consultor Especial da Procuradoria CC-E 02
03 | Assessor Executivo da Procuradoria Cc 02
04 | Assessor de Ações Integradas da Procuradoria CC-3 03
05 | Membro do Núcleo de Prevenção de Litígios cc- 02
06 |IMSbro do Núcleo de Execução Fiscal Ccc-6 03
07 | Secretário Executivo ccs 01
>
E)
Câmara Municipal de Quissamã
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO VI
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Administração Cc-s 01
02 | Coordenador de Gestão de Pessoas Cc-2 01
03 | Coordenador de Folha de Pagamento Cc-2 01
04 | Coordenador Geral do Setor de Compras Cc-2 01
05 | Assessor Técnico da Administração Cc-2 01
06 | Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas Cc-3 01
07 | Coordenador de Serviços Especializados em Medicina e CC-4 01
Segurança no Trabalho — SESMT
08 | Coordenador de Patrimônio CC-4 01
09 | Coordenador de Projetos e Contratos da Administração CCc-4 01
10 | Coordenador de Apoio Administrativo Ccc-4 01
11 | Coordenador de Almoxarifado Central CCc-4 01
12 | Coordenador do Departamento de Preços Cc-4 01
|
13 | Coordenador do Departamento de Processos de Contratação Cc-4 01
14 | Presidente da Comissão Disciplinar | Cc-4 01
15 | Assessor Técnico de Departamento de Pessoal CC-4 03
16 | Assessor Técnico de Projetos e Contratos CC-4 01
17 | Coordenador de Prestação de Contas do Almoxarifado Central CCc-4 01
48 | Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Cc-5 07
Compras
19 | Diretor Administrativo de Benefícios Ccc-5 01
20 | Diretor Administrativo do Arquivo Geral CCc-5 01
21 | Assessor de Apoio Administrativo CCc-5 04
22 | Coordenador do Protocolo Geral CC-4 01
23 | Diretor do Departamento de Recursos Humanos Cc-5 01
—
24 | Diretor do Departamento de Prestação de Contas de cc 01
Almoxarifado
=:
/)
Câmara Municipal de Quissamã
CEP 28.735-000 - Quissamã
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
25 | Diretor do Departamento de Serviços Gerais Cc-6 01
26 | Diretor do Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional Cc-6 01
27 | Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho Cc-6 01
28 | Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores Cc-6 01
29 | Assessor de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das Ccc-6 01
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — E-Social
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
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CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO VII-A
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Agente de Contratação / Pregoeiro CC 03
02 Membro da Comissão Permanente de Licitação / Equipe de cc.2 04
Apoio ao Pregoeiro
03 | Assessor Técnico de Minutas de Editais Ccc-2 01
04 | Coordenador Técnico de Contratos Cc-3 01
05 | Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro CC-4 | 10
06 | Assessor Técnico de Aditamentos e Apostilamentos de cc.5 02
Contratos
07 Es Técnico de Minutas de Contratos CC-5 02
Z
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO VI
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº, DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Educação Cc-s 01
02 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação CC 01
03 | Coordenador de Gestão Administrativa CC 01
Ê 04 | Coordenador de Gestão Pedagógica L CC T 01
05 | Assessor Especial de Educação | Cc-2 L 01
06 | Assessor de Acompanhamento e Prestações de Contas Cc-2 01
[97 Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica | cs 01
08 | Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação cc-2 01
09 | Secretário Executivo do Conselho do Fundo Nacional de Cc-2 0
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
10 | Coordenador de Infraestrutura Escolar CCc-3 01
11 | Diretor Comunitário de Escola de Tempo Integral DE-TI 01
12 | Assessor Especial de Educação Il CC-4 01
L
13 | Diretor do Centro Educacional de Atendimento Especializado — CC-4 01
CAEEQ +
14 | Diretor do Núcleo de Assistência ao Educando — NAE Cc-4 01
15 | Diretor do Espaço de Apoio Psicopedagógico — EAP CC-4 01
16 | Diretor do Departamento de Transporte Escolar Cc-4 01
17 | Diretor do Departamento de Supervisão Educacional CC-4 01
18 | Diretor do Departamento de Bolsas de Estudos CC-4 01
19 | Diretor do Departamento de Nutrição Escolar | CC-4 01
20 | Chefe da Divisão de Almoxarifado da Educação CC-4 01
21 | Diretor do Departamento de Pessoal da Educação CCc-4 01
22 | Assessoria Técnica-Administrativa da Educação CCc-5 10
23 | Assessor de Apoio à Educação | Cc-5 06
24 | Assessor de Apoio à Educação Il cc6 17
122
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO IX
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Saúde Ccc-s 01
02 | Assessor Técnico da Saúde Cc 03
03 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Saúde —- FMS CC-1 01
04 | Diretor Técnico do Hospital Cc-2 01
05 | Coordenador Geral de Odontologia Ccc-2 | 01
06 | Coordenador Geral de Fisioterapia cc-2 01
07 | Coordenador Geral de Saúde Mental cc-2 01
08 | Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico — CCc-2 01
CAF
09 | Coordenador de Farmácia Hospitalar Cc-2 01
10 | Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria Cc-2 01
11 | Coordenador Geral de Planejamento e Gestão em Saúde E Cc-2 01
12 | Diretor Administrativo do Hospital cc-2 01
13 | Coordenador de Vigilância em Saúde Cc-2 01
14 | Coordenador de Estratégia de Saúde da Família CC-2 01
15 | Coordenador de Serviços Gerais de Apoio à Saúde cc-3 01
16 | Coordenador de Manutenção do Hospital Municipal cc-3 01
17 | Coordenador de Suprimentos Cc-3 01
18 | Coordenador Administrativo do Centro de Especialidades Cc-3 01
19 | Coordenador Técnico de Gestão CC-3 01
20 | Coordenador de Recursos Humanos da Saúde Cc4 01
21 | Coordenador Técnico de Enfermagem Cc-4 01
22 | Coordenador de Ações Programáticas Cc-4 01
23 | Coordenador Técnico de Laboratório cc4 01
24 | Coordenador de UTI CC-4 01
25 | Coordenador Técnico do Centro de Especialidades | CCc-4 01
E
Câmara Municipal de Quissamã
CEP 28.735-000 - Quissamã
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
26 | Coordenador do Ambulatório da Saúde Mental Cc-4 01
27 | Coordenador do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS Cc4 01
28 | Coordenador Técnico de Barra do Furado Cc-4 01
29 | Coordenador Administrativo de Barra do Furado [ CC-4 01
30 | Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação CCc-4 01
31 | Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal CC-4 01
32 | Assessor Técnico Cc-5 05
o
33 | Diretor Técnico do FMS Cc-5 01
34 | Diretor Técnico de Radiologia Cc-5 01
35 | Diretor Técnico de Clínica Médica CCc-5 01
36 | Diretor Técnico do Centro Cirúrgico Cc-5 01
37 | Diretor Técnico de Emergência Cc-5 01
[38 Diretor Técnico de Enfermagem do Centro de Especialidades Cc-5 01
39 | Diretor de Controle, Avaliação e Regulação. Ei Cc-5 01
40 | Diretor de Auditoria do SUS Cc.5 01
41 | Diretor de Faturamento Ccc-5 01
42 | Diretor de Apoio Administrativo do Hospital Cc-5 01
43 | Diretor de Almoxarifado da Saúde Cc-5 01
44 | Diretor de Suprimentos Cc-5 01
+ +
45 | Chefe da Unidade de Saúde CCc-5 09
46 | Diretor do Departamento de Serviços de Agendamento e Cc-6 01
Ouvidoria
47 | Assessor de Compras do FMS Cc-6 04
48 | Assessor Administrativo do FMS cc6 06
49 | Assessor do Núcleo Intemno de Regulação Cc-6 01
50 | Secretário Executivo cc-6 01
51 | Chefe de Divisão de Ouvidoria Hospitalar cc 01
52 | Chefe de Divisão da Central de Exames cc-6 01
53 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos Cc-6 01
Humanos
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
54 | Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal cc6 01
55 | Chefe da Divisão de Saúde do Escolar cc-6 01
56 | Chefe da Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS cc-s 01
57 | Chefe da Divisão de Hipertensão e Diabetes cc-6 01
Bei Chefe da Divisão de Imunização Cc-6 01
59 | Chefe da Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente Ccc-6 01
60 | Chefe da Divisão de Curativos Especiais Cc-6 01
61 | Chefe da Divisão de Saúde da Mulher Ccc-6 01
62 | Chefe da Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional Cc-6 01
68 | Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental Cc-6 01
64 | Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária cc-6 01
65 | Chefe da Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador cc-6 01
66 | Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em cc-6 01
Saúde
67 | Supervisor de Unidade de Saúde Cc-6 01
68 | Supervisor Hospitalar cc-6 03
69 | Chefe da Divisão Administrativa da Odontologia Cc-6 01
70 | Chefe da Divisão de Almoxarifado da Odontologia cc-6 01
71 | Acompanhante Terapêutico cc-6 05
bo
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO X
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº. DENOMINAÇÃO | siuBoLo QUANTIDADE
[or Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres CC-E 01
02 | Subsecretário Municipal de Assistência Social Ccc-s 01
os | Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade Racial CC-E 01
04 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Assistência Social — CC-1 01
FMAS
05 | Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social — CC 04
CRAS
06 | Coordenador do Centro de Referência Especializado de CC-1 01
Assistência Social - CREAS
07 | Assessor Técnico de Assistência Social CC 02
| 08 Assessor Executivo de Assistência Social Cc-2 02
09 | Coordenador de Acolhimento Institucional Ccc-2 01
10 | Coordenador de Vigilância Socioassistencial Cc-3 01
11 | Conselheiro Tutelar GcT 05
12 | Coordenador do Programa Bolsa Família — PBF CC-4 01
13 | Coordenador de Serviços para a Pessoa Idosa CCc-4 01
14 | Coordenador de Serviços para Crianças e Adolescentes CC-4 01
15 | Coordenador do Programa Primeiros Passos CC-4 01
16 | Coordenador de Controle, Monitoramento e Avaliação. CCc-4 01
17 | Coordenador de Abastecimento e Controle de Materiais Cc-4 01
18 | Diretor do Programa Bolsa Família — PBF Cc-5 L 01
19 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do FMAS Ccc-6 01
20 | Chefe de Divisão de Assistência Social cc-6 01
21 | Chefe de Divisão de Programas Especiais Cc-6 01
22 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Cc-6 01
23 | Chefe de Divisão de Abastecimento Ccc-6 01
24 | Chefe de Divisão de oio Administrativo do Centro de ccs 04
Too
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
| Reterência de Assistência Social - CRAS |
25 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de cc-6 01
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
26 | Entrevistador | cc6s | 03
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO XI
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
PESCA
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Cc-s 01
Pesca.
02 | Assessor Especial de Agricultura CC- 01
03 | Assessor Técnico de Agricultura cc-3 01 ,
|
04 | Assessor Técnico de Pecuária e Pesca cc-3 01
05 | Assessor Técnico de Agricultura Familiar Cc-3 01
06 | Assessor Técnico de Meio Ambiente cc-3 01
07 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Conservação Cc-3 01
Ambiental —- FUMCAM
08 | Assessor Administrativo do Fundo Municipal de Conservação cc4 01
| Ambiental - FUMCAM
+
09 | Diretor Técnico de Projetos Cc-5 01
10 | Diretor do Parque de Exposições Cc-5 01
em
11 | Assessor Técnico Cc-5 05
12 | Administrador do Horto Municipal | cc-6 01
13 | Chefe de Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de cc-6 01
Conservação.
14 | Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária Cc-6 01
15 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo cc-6 01
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO XIl
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
URBANISMO
ag DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Assessor Especial de Regularização Fundiária CC-E 01
02 | Subsecretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Ccc-s 01
Urbanismo.
03 | Coordenador de Apoio e Desenvolvimento Urbano Cc-2 01
1 | El
04 | Assessor SEMOB | Ccc4 os
05 | Coordenador de Fiscalização de Obras CC-4 01
06 | Coordenador Técnico de Geoprocessamento e Cartografia CC-4 01
07 | Assessor SEMOB Il cc-6 05
08 | Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Cc-6 01
09 | Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras | Cc-6 01
10 | Chefe de Divisão de Orçamentos de Obras e Serviços Públicos Ccc-6 01
41 | Chete de Divisão de Planejamento Urbano Cc-6 01
12 | Chefe de Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais cc6 01
Câmara Municipal de Quissamã
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO XIX
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Coordenador Geral de Eventos CC 01
02 | Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Cultura e Lazer cc-3 01
03 | Coordenador do Centro Cultural Sobradinho CC-4 01
04 | Assessor Técnico Ccc-5 05
05 | Diretor do Departamento de Lazer cc-6 01
06 | Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural Ccc-6 01
E Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural Cc-6 01
08 | Diretor do Museu Casa Quissamã Ccc-6 01
09 | Chefe da Divisão de Biblioteca cc-6 01
10 | Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Ccc-6 01
11 | Chefe da Divisão de Serviços Gerais Cc-6 01
Câmara Municipal de Quissamã
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO XX
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 -
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Alto Alegre
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Assessor Executivo do Fundo Municipal de Habitação de cc-3 01
Interesse Social — FMHIS
02 | Assessor Técnico de Habitação Cc-3 01
03 | Assessor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Cc-5 01
— FMHIS
04 | Chefe da Divisão de Habitação Ccc-6 01
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO XXI
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº, DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
o | Chefe de Setor de Patrimônio FG 01
02 | Chefe de Setor de Copa e Cozinha | FG-1 01
03 | Chefe de Setor de Manutenção FG-1 01
04 | Membro da Comissão Disciplinar FG | 02
05 | Chefe de Setor do Auditório Municipal FG-1 01
06 | Chefe de Setor Administrativo de Protocolo | FG-1 01
07 | Chefe de Setor de Arquivo de Protocolo | FG-41 01
08 | Chefe de Setor de Cadastro e Legislação de Pessoal | FG-1 01
09 | Chefe de Setor de Informações Processuais | FG 01
10 | Chefe de Setor de Benefícios e Afastamentos | FG-2 01
L
11 | Chefe de Setor de Conferência de Processos | FG-2 01
12 | Encarregado de Copa-Cozinha FG-3 02 |
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO XXI
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo | | DE-1 01
hi +
02 | Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo | DE-1 01
03 | Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo | DE-1 01
04 | Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo | DE-1 01
05 | Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo Il DE-2 02
06 | Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo Il DE-2 02
07 | Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo III DE-3 05
08 | Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo Ill DE-3 05
09 | Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral DE-TI 03
10 | Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral DE-TI 03
11 | Diretor Geral de Creche DE-4 02
12 | Diretor Administrativo de Creche DE-4 02
13 | Diretor Pedagógico de Creche DE-4 02
14 | Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo IV DE-4 01
15 | Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo IV DE-4 | 01
16 | Coordenador da Educação Básica GP-1 17
17 | Professor Orientador PO-1 22
18 | Assistente de Educação | FG-41 16
19 | Assistente de Educação Il FG-2 22
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO XXII
SÍMBOLOS E SALÁRIOS
SÍMBOLO VALOR (R$)
Ei
CC-E 8.316,00
cc-s 6.534,00
Cc 5.702,40
cc-2 4.870,80
cc-3 3.920,40
cc-4 3.326,40
cc-5 2.376,00
cc-6 1.782,00
cer 4.646,31
SE-1 2.019,60
FGA 1.274,97
FG-2 1.138,97
Doo FG-3 917,98
FG-4 645,99
FG-5 408,00
DE 4.100,00
DE-2 3.757,00
DE-3 3.500,00
DE-4 3.256,00
DE-TI 3.500,00
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
GP-1 | 2.400,00
PO | 2.000,00
Câmara Munici
a
Quissama E am
APROVADO
TURNO Único
DS 1 0% 19023
, y
Fábio Castró da Costa
Presidente
Mat. 4008-8
Tia

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